SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO  

– AUTO DE INFRAÇÃO  –

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de infração Recurso (s) Recorrente Decisão
 Nº 1467 Nº 82/2024 Mauro Antonio Ferreira da Silva Junior INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

26 de novembro de 2024.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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