SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1885 Michelle Buzelli Gomes e Outra Lei 1545/1992

 

Art 244

240
1884 Edna Maria Rodrigues Lima Lei 1545/1992

 

Art 244

240
1883 Thiago Nascimento Michetti Lei 1545/1992

Art 244

240
1882 José Luiz Antônio Lopes Teixeira Lei 1545/1992

Art 244

240
1867 Andreza  Rodrigues  Lima Lei 1545/1992

Art 252

240

 

 

Santa Luzia, 24 de Novembro  2025

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