SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 1903 | Nélio Teixeira Rezende | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244
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240 |
| 1904 | Emerson Santos de Souza | Lei Ordinária 1545/1992
Art.244
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240 |
| 1905 | Janderson Diego Carvalho Viana |
Lei Ordonári 1545/1992 Art.294 |
240 |
| 1906 | Ana Maria da Silva | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244
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240 |
| 1907 | Luciana Correia Gonçalves Ferreira | Lei Ordinária 1545/1992
Art 244 |
240 |
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