SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1903 Nélio Teixeira  Rezende Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

 

240
1904 Emerson Santos de Souza Lei Ordinária 1545/1992

Art.244

 

240
1905 Janderson Diego Carvalho Viana  

Lei Ordonári 1545/1992

Art.294

240
1906 Ana  Maria da  Silva Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

 

 

240
1907 Luciana   Correia Gonçalves  Ferreira Lei Ordinária  1545/1992

 

Art 244

240

 

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