SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1977 Deivid Rodrigues de Lima Lei Ordinária 3615/2014

Art  18

1000
1952 José Carlos Nonato Lei 3615/2014

 

Art 11

1000
1976 Wilson do Carmo Abreu Lei 3615/2014

Art 18

1000

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