SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
| Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
| 2035 | Carlos Braga | Lei Ordinária 3615/2014
Art 39 |
1000 |
| 2036 | CR Locações | Lei Ordinária3615/2014
Art 11§1,item 1 |
1000 |
| 2037 | CR Locações | Lei Ordinária3615/2014
Art 77§2
|
2000 |
| 2041 |
Maria das Dores Costa |
Lei Ordinária 3615/2014 Art 10 |
240 |
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