SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
| AUTO DE INFRAÇÃO | RECURSO | RECORRENTE | DECISÃO |
| 1985/2026 | 53/2026-RM | CLEUSA LADEIRA DE CARVALHO | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
Santa Luzia/MG, 2 de setembro de 2026.
HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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