SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
2075 Cleber Luciano da Silva Dias Lei   3615/2014

Art 06

Inciso I

2000
2078 Michelle de Cassia Cardoso Lei 3615/2014

Art 11

1000
2079 Michelle de Cassia Cardoso Lei 3615/2014

Art 77§  2ª

 

2000
2080 Evaldo Socorro Ferreira Lei 3615/2014

Art 11

1000
2082 Evaldo Socorro Ferreira Lei 3615/2014

Art .77§  2º

2000

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