SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
| AUTO DE INFRAÇÃO | RECURSO | RECORRENTE | DECISÃO |
| 2060/2026 | 62/2026-RM | VICENTE DESIDERIO ROCHA | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
Santa Luzia/MG, 22 de outubro de 2026.
HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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