SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COLETIVA Nº 01/2026

LIMPEZA DE IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 294 da Lei Ordinária nº 1.545/1992, que estabelece ser obrigação de todo proprietário de terreno não edificado mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza, bem como guardá-lo e fiscalizá-lo, evitando que seja utilizado como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 3.615/2014, que determina ser obrigatório manter limpos, fechados, drenados e roçados os lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de riscos à saúde pública associados ao acúmulo de resíduos e vegetação, especialmente em período de aumento de casos de dengue, zika e chikungtnya;

CONSIDERANDO que o descumprimento dessas obrigações sujeita o responsável às medidas administrativas cabíveis, inclusive notificação, autuação e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal vigente;

FICAM NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou detentores, a qualquer título, de imóveis habitados ou não, bem como os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados, onde se desenvolvam atividades educacionais, comerciais, industriais ou de prestação de serviços, localizados no perímetro urbano deste Município, para que mantenham os respectivos terrenos e edificações permanentemente limpos e conservados, livres de lixo, resíduos, entulhos, materiais inservíveis e quaisquer objetos que possam propiciar a proliferação de vetores e criadouros de mosquitos, devendo, para tanto, proceder à capina, limpeza e demais medidas necessárias à adequada manutenção do imóvel, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Edital, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente.

INFORMA, ainda, que a persistência de condições irregulares, após esse prazo, ensejará a atuação fiscalizatória do Município, com lavratura de auto de infração e notificação por via postal com aviso de recebimento ou por edital.

E, uma vez não atendidas as determinações será aplicada a multa equivalente a 240 (duzentos e quarenta) UFM, sem prejuízo da execução subsidiária dos serviços de limpeza pelo Município e da cobrança do custo do serviço. Na reincidência da infração a multa será cobrada em dobro, sem prejuízo da multa anteriormente lançada, fazendo-se cobrança cumulativa, conforme o disposto na Lei Ordinária nº 1.545/1992.

ESCLARECE, também, que o não pagamento da multa e/ou do serviço de limpeza até a data de vencimento do respectivo documento de arrecadação acarretará a incidência de encargos, na forma da legislação tributária municipal, podendo o débito ser lançado em dívida ativa nas hipóteses legais. O Edital pode ser obtido no site www.santaluzia.mg.gov.br a qualquer tempo.

Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio do WhatsApp: (31) 3641-5844 ou pelo e-mail: urbano@santaluzia.mg.gov.br.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

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