SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s):
- É vedado o funcionamento de estabelecimento destinado a comércio, serviço, indústria e uso institucional sem prévia licença da Prefeitura Municipal, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação tributária Municipal. (art. 129 – Lei 1.545/1992 Alterado pela Lei 958/1997)
- Outros: Afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares em postes, árvores de área pública, proteção de árvores, estátuas, monumentos, obeliscos, placas indicativas, abrigos de pedestres, caixas de correio, de telefone, de alarme de incêndio, bancas de jornais e revistas, cestos públicos de lixo leve, gradis, parapeitos, viadutos, túneis, canais, hidrantes, pontes, guias de calçamento, passeios, leitos das vias e logradouros públicos, escadarias, paredes externas, muros, tapumes ou outros locais, mesmo quando propriedades de pessoas ou entidade direta ou indiretamente favorecidas pela publicidade ou propaganda, exceto as autorizadas pelas leis e regulamentos vigentes. (art 302, III – Lei 1.545/1992)
A instalação ou mudança de local de veículo de divulgação no logradouro público ou dele visível depende da autorização prévia da Prefeitura Municipal (art. 7 – Lei 3.040/2009)
- Engenho de publicidade luminoso.
| Notificação | Notificado(a) | Local de Ocorrência |
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047/2026 |
Geraldo Antonio Nogueira | Rua Campo Grande,42- Padre Miguel/Santa Luzia |
| 62/2026 | Gladson Acipreste | Rua Guapuhy 608- São Cosme/Santa Luzia |
O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
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