SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE OBRAS
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).
Notificação | Notificado(a) | Inscrição Municipal do Imóvel | Irregularidades identificadas |
041/2024
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Gilberto Marcio de Oliveira Junior | 120702601045 | Art. 8º São deveres do proprietário do imóvel: I – responder pelas informações prestadas ao Executivo; II – providenciar para que os projetos e as obras no imóvel de sua propriedade estejam devidamente licenciados e sejam executados por responsável técnico; III – promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel; IV – dar o suporte necessário às vistorias e fiscalizações das obras, permitindo-lhes o livre acesso ao canteiro de obras e apresentando a documentação técnica sempre que solicitado; V – apresentar, quando solicitado, laudo técnico referente às condições de risco e estabilidade do imóvel; VI – manter o imóvel e seus fechamentos em bom estado de conservação. § 1º As obrigações previstas neste Código para o proprietário estendem-se ao possuidor do imóvel assim entendido a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de usar o imóvel objeto da obra. § 2º A depredação por terceiro ou a ocorrência de acidente não isentam o proprietário da manutenção do bom estado de conservação do imóvel e de seus fechamentos. Art. 246 A Prefeitura Municipal poderá exigir do proprietário de lote vago obras de contenção, sempre que forem comprometidas as condições de estabilidade do terreno natural.
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O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
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