SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE OBRAS

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas
041/2024

 

Gilberto Marcio de Oliveira Junior 120702601045 Art. 8º São deveres do proprietário do imóvel:
I – responder pelas informações prestadas ao Executivo;
II – providenciar para que os projetos e as obras no imóvel de sua propriedade estejam devidamente licenciados e sejam executados por responsável técnico;
III – promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel;
IV – dar o suporte necessário às vistorias e fiscalizações das obras, permitindo-lhes o livre acesso ao canteiro de obras e apresentando a documentação técnica sempre que solicitado;
V – apresentar, quando solicitado, laudo técnico referente às condições de risco e estabilidade do imóvel;
VI – manter o imóvel e seus fechamentos em bom estado de conservação.
§ 1º As obrigações previstas neste Código para o proprietário estendem-se ao possuidor do imóvel assim entendido a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício, pleno ou não, de usar o imóvel objeto da obra.
§ 2º A depredação por terceiro ou a ocorrência de acidente não isentam o proprietário da manutenção do bom estado de conservação do imóvel e de seus fechamentos.

Art. 246 A Prefeitura Municipal poderá exigir do proprietário de lote vago obras de contenção, sempre que forem comprometidas as condições de estabilidade do terreno natural.
Parágrafo único. Poderá ser exigido, igualmente, construção de sarjeta ou dreno para desvio de águas pluviais ou de infiltração que causem prejuízos ou danos à via pública ou a lote vizinho.

 

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

 

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