SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação e os dispositivos regulamentares vigentes, NOTIFICAM os permissionários abaixo relacionados acerca da necessidade de regularização da documentação apresentada referente ao respectivo Termo de Permissão de Uso.

Após análise da documentação, constatou-se que a Dispensa/Alvará Sanitário apresentada contém endereço divergente daquele correspondente ao local autorizado para o exercício da atividade, conforme estabelecido no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Dessa forma, ficam os permissionários notificados a promover a regularização da documentação junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, adequando os documentos ao endereço efetivamente autorizado para o exercício da atividade.

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município, para apresentação da documentação devidamente regularizada.

O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive o cancelamento do Termo de Permissão de Uso, em razão da manutenção de documentação incompatível com o local autorizado para funcionamento.

Permissionário Termo de Permissão de Uso
Nayane Garcia de Matos 0036/2026 – SMDU- SL
Clerenice Félix 0745/2026 – SMDU- SL
Grazielle Oliveira Carvalho 3194/2025 – SMDU- SL
Eliane Ferreira de Oliveira Guerra 2577/2025 – SMDU- SL
Roberto Carlos Pinto 0152/2026 – SMDU- SL

Santa Luzia, 20 de julho de 2026.

 

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

  Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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