SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024):

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
289/2024 Edna Pereira Arruda Coelho 211653340499  

Lei 1545/1992

Art. 18, 244 e 294

 

Lei 3615/2014

Art. 10

 

 

 

 

48 horas para capina

 

30 dias para o cercamento e passeio

228/2024 Paulo Eustáquio Cerceau Ibraim 211653340459 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
229/2024 Cristóvão Cesar Vieira 211653350492 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
222/2024 Ernesto Rates Reis 410430300555 Lei 1545/1992

Art. 244

 

 

30 dias
220/2024 Ernesto Rates Reis 410430300567 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
219/2024 Ernesto Rates Reis 410430300084 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
218/2024 Ernesto Rates Reis 410430300579 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
217/2024 Ernesto Rates Reis 410430300072 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
216/2024 Ernesto Rates Reis 410430300591 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
215/2024 Ernesto Rates Reis 410430300060 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
214/2024 Ernesto Rates Reis 410430300048 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
213/2024 Ernesto Rates Reis 410430300645 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
212/2024 Ernesto Rates Reis 410430300036 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
211/2024 Ernesto Rates Reis 410430300660 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
210/2024 Ernesto Rates Reis 410430300024 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
231/2024 Mark Empreendimentos 211653350542 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
230/2024 Vanderlei Gomes de Oliveira 211653350502 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
227/2024 Valdir dos Santos 211653340449 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
226/2024 Lucimar Aparecida G. de Oliveira 211653340439 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
225/2024 Alexsandra Gomes de Oliveira 211653340429 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
224/2024 Anderson Silva Portugal 211653340419 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
223/2024 João Antônio da Silva 410430300108 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
221/2024 Wilson Aparecida Braga e Custo 410430300096 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
314/2024 Maria Auxiliadora Flores 140110080334 Lei 1545/1992

Art. 20

30 dias
304/2024 Jesuíta Honorato Pimentel 250840360159 Lei 1545/1992

Art. 244

 

30 dias
290/2024 Luana Luiza Lopes Siqueira 211653320032 Lei 1545/1992

Art. 18, 244 e 294

 

Lei 3615/2014

Art. 10

 

 

 

48 horas para capina

 

30 dias para o cercamento e passeio

291/2024 Clóvis Pereira de Almeida 250810460293 Lei 1545/1992

Art. 18

30 dias

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

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