SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
684/2025 VHC Promoções de Vendas Publicidade Ltda 131213620244 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

 

 

 

 

 

 

30 dias
692/2025 Empreendimentos Regencia Imobiliários Eireli 131213650054 Lei 1545/1992

 

Art.244

 

30 dias
691/2025 Maria Helena Ferreira dos Santos 131213620344 Lei 1545/1992

 

Art.244

30 dias
690/2025 Valter Alves da Cunha 131213620314 Lei1545/1992

 

Art.244

30 dias

 

689/2025 José Eustáquio Rabelo 131213620304 Lei1545/1992

 

Art 244

30 dias
688/2025 Anunciação Imaculada Rodrigues 131213620294 Lei 1545/1992

 

Art.244

30 dias
687/2025 Estela de Oliveira Lanes 131213620284 Lei 1545/1992

 

 

Art 244

30  dias
686/2025  

Empreendimentos Regencia Imobiliários Eireli

131213620264 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
685/2025 Empreendimentos Regencia Imolibilarios Eireli 131213620254 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
683/2025 Empreendimentos Regencia Imobiliários Eireli 131213620234 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
682/2025 Empreendimentos Regencia Imobiliários Eireli 131213620224 Lei1545/1992

 

Art 244

30 dias
681/2025 Empreendimentos Regência Imobiliários Eireli 131213620214 Lei 1545/1992

 

Art  244

30 dias
680/2025 Nilson Aparecido da Silva 131213630297 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
665/2025 Cesario Empreendimentos Ltda 120963200142 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
666/2025 Cincera Vieira Alves 210781480207 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
667/2025 Afonso Celso Vieira 210771380068 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
664/2025 Carmozina Gonçalves de Freitas 121151720095 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
675/2025 Romeu Batista Toledo 2.1.077.143.0401 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
673/2025 Edivania Nunes de Souza 1.3.109.285.0578 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
672/2025 Franal Administradora

Ltda

1.3.109.292.0020 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
671/2025 José Ferreira dos Santos e S/M 1.3.109.298.0116 Lei 1545/19992

 

Art 244

30 dias
670/2025 Fábio Augusto de Oliveira 1.3.109.298.0025 Lei 1545/2025

 

Art 244

30 dias
669/2025 Haroldo Mateus Teodoro 1.3.109.298.0042 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
668/2025 Lucineia Rodrigues do Carmo 1.3.109.285.0782 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 24 de Novembro de 2025.

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