SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
110/2026 Washington Rodrigues de Jesus 1.3.109.285.0608 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

Art 218

 

Lei 3615/2014

Art 8 inciso III

 

Lei 1545/1992

Art 294

 

 

 

Lei 1545/1992

Art 294

30 Dias
111/2026 Washington Rodrigues de Jesus 1.3.109.285.0618 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 218

 

Lei 3615/2014

 

Art 8 inciso III

 

Lei 1545/1992

 

Art 294

30 dias
112/2026 Jorge de Souza e Silva 1.3.109.304.0190 Lei 1545/1992

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

 

Lei 1545/1992

 

Art252

30 dias
113/2026 Edimario de Oliveira Santos e Cleves Gonçalves 1.3.109.304.0208 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

 

30  Dias
114/2026 Comunidade Kolping de São Benedito 2.3.084.014.0550 Lei 1545/1992

 

Art 18

30 dias
121/2026 Onesio de Oliveira Silva 2.1.076.055.0151 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

24 horas

123/2026 Mauro Adão 1.2.070.260.1670 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
125/2026 Euclesio Honoroto Gouveia 2.4.084.066.0169 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
135/2026 José Belizário Andrade 2.4.084.084.0543 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
137/2026 Renato Aleixandre Madeira 2.5.083.079.0703 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

24 horas

138/2026 Claysson Adriano Aquino 210760290015 Lei 1545/1992

 

Art 244

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

 

24 horas

126/2026 EMGEA-Empresa Gestora de Ativos 2.4.084.068.0320 Lei 1545/1992

 

Art 18

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

24 horas

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 20 de Maio 2026 .

 

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