SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
119/2026 Mendes Holding e Incorporação Ltda 1.3.030.193.0524 Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

 

30 Dias

 

 

120/2026 Wender Soares

Calixto

1.3.030.193.0509 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
127/2026 Miranilton Portes Pereira 1.3.030.194.0113 Lei 1545/1992

Art 244

30 dias
128/2026 Miranilton Portes Pereira 1.3.030.194.0125  

 

Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

 

30  Dias
129/2026 Lucia Maria Nicodemo Lopes 1.3.030.204.0123 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
130/2026 Lucia Maria Nicodemo Lopes 1.3.030.204.0111 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias

 

 

 

 

139/2026 Mirian Estevam de Souza 1.3.030.199.0024 Lei 1545/1992

 

Art 252

24 horas
809/2026 Manoel Nunes da Silva 2.3.084.024.0410 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
810/2026 José Silvestre Filho 2.3.085.133.0237 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
811/2026 Jose Florentino dos Santos 2.3.084.024.0015  

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

 

812/2026 Geraldo Diniz Lima 1.2.060.009.0049  

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

 

 

813/2026 Ronaldo da Silva 1.3.030.200.0132  

 

Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

 

 

815/2026 Nicanor Guimarães da Cruz 1.3.030.198.0197 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
816/2026 Rosa Santana de Matos e Lúcia Santana de Matos 1.3.030.198.0149 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
817/2026 Maria Lucia Maia Duarte 1.3.030.198.0137 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia,12 de Junho 2026 .

 

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