SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÕES DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024).

Enquadrados nos seguintes artigos:

Art. 18 – Lei 1545/1992                                                                                                       

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 244 – Lei 1545/1992

O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.

Art. 10 – Lei 3615/2014

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art. 294 – Lei 1545/1992

Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado:

I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza;

II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.

Art. 252 – Lei 1545/1992

É proibida a obstrução de qualquer parte da via pública com material ou seu uso como canteiro de obras, salvo aquém do alinhamento do tapume.

Art. 50 e 51 – Lei 1545/1992

A implantação nos passeios públicos de trilhos ou defensas de proteção contra veículos depende de autorização da Prefeitura Municipal. (art. 50 – Lei 1545/1992)
O trilho deverá ser padronizado e instalado, respeitadas as normas de segurança, observando-se: (art. 51 – Lei 1545/1992)
I – altura uniforme de 1,0m (um metro);
II – não prejudicar arborização e iluminação pública;
III – não ocultar equipamentos de sinalização, placas de nomenclatura de logradouro e numeração de edificação;
IV – deixar livre, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) entre o nível do passeio e o toldo.

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Prazo para cumprimento
519/2026 Stheffany da Silva Delfino 2.1.158.311.0265  

Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

 

 

30 dias
520/2026 Construtora  Pavão 2.1.158.311.0275 Lei 1545/1992

 

 

Art 244

30 dias
521/2026 Patricia

 

Guimaraes Dias

2.1.158.311.0285 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias

 

522/2026 Cesar Augusto dos Santos 2.1.158.311.0295 Lei 1545/1992

 

Art 244

 

 

30 dias
857/2026 Companhia de Saneamento de MG 2.1.158.309.0299 Lei 1545/1992

 

Art 244

30 dias
858/2026 Companhia de Saneamento de MG 2.1.158.309.0284 Lei 3615/2014

 

ArT 244

30 dias
859/2026 Dirce Gonçalves da Silva 2.2.088.443.1409 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
860/2026 Valdecir Aparecido de Siqueira 2.2.088.443.1433 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
861/2026 Jose Antonio da Silva e Luciana dos Santos Araújo 2.2.088.433.1467 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
862/2026 Gerson Cabral de Souza 2.2.088.438.0107 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias
863/2026 Afonso Paulo Dias da Silva 2.1.158.305.0064 Lei 3615/2014

 

ArT 244

30 dias
864/2026 Afonso Paulo Dias da Silva 2.1.158.305.0036 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

30 dias
865/2026 Afonso Paulo Dias da Silva 2.1.158.305.0024 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

30 dias
867/2026 Jose Olgo dos Santos 2.1.158.304.0306 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

30 dias
868/202 Sonia Santos Pereira de Oliveira 2.1.158.302.0282 Lei 1545/1992

 

Art. 244

 

30 dias
869/2026 Adriano Dias da Silva Catizane 2.2.086.136.0200 Lei 1545/1992

 

Art 252

30 dias

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).

 

Santa Luzia, 17  de Setembro 2026.

 

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