SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTARIA N° 03/2026
Define os locais onde haverá proibição de
estacionamento e alterações de circulação no Centro
Histórico no período em que será realizado o evento
Carnaval de Santa Luzia.
A AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente, em especial pelo Decreto nº 4.475/2025, e nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997),
CONSIDERANDO a competência da Autoridade Municipal de Trânsito para
planejar, regulamentar e operar o trânsito no âmbito do Município, nos termos do Código de
Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a circulação, o estacionamento e o
acesso de veículos no Centro Histórico de Santa Luzia, no período de 11 a 17 de fevereiro de
2026, em razão da programação do evento denominado Carnaval de Santa Luzia;
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibido o estacionamento de veículos entre os dias 11 e 17 de fevereiro de
2026, nos endereços relacionados a seguir:
I – Rua Direita no trecho entre a Rua Silva Jardim e a Rua do Serro, nos dois lados da
pista;
II – Rua Floriano Peixoto no trecho entre a Rua do Serro e Rua Silva Jardim, nos dois
lados da pista;
III – Rua do Serro no trecho compreendido entre as Ruas Lucínio José de Carvalho e Rua
Floriano Peixoto, nos dois lados da pista;
IV – Rua Nossa Senhora Aparecida no trecho compreendido entre as Ruas do Serro e
Jaime Avelar Lima, nos dois lados da pista;
V – Rua Jaime Avelar de Lima no trecho compreendido entre as Ruas Nossa Senhora
Aparecida e Rua Esmeraldas, nos dois lados da pista.
Art. 2° A Rua Cônego Rocha Franco operará em sentido único de circulação, no sentido
Rua Direita → Rua Floriano Peixoto, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 3° A Rua Nossa Senhora Aparecida, no trecho entre a Rua do Serro e a Rua Jaime
Avelar Lima, operará em sentido único de circulação, no sentido Rua do Serro → Rua Jaime
Avelar Lima, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2026.
Art. 4° A critério da Autoridade Municipal de Trânsito poderá ser proibido o
estacionamento e/ou circulação de veículos entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2026 nas vias
abaixo relacionadas, sem que haja necessidade de divulgação prévia:
I – Rua Direita;
II – Rua do Serro;
III- Rua Floriano Peixoto;
IV – Rua Jaime Avelar Lima;
V – Rua Nossa Senhora Aparecida;
VI – Rua Cônego Rocha Franco;
VII – Rua do Rosário;
VIII – Rua Benvinda Eugênia da Conceição;
IX – Rua Afonsino Altino Diniz;
X – Rua da Baronesa;
XI – Rua José Miranda de Almeida;
XII – Rua do Bonfim;
XIII – Rua Israel de Andrade;
XIV – Rua de Santana;
XV – Rua Nívio Gabrich;
XVI – Rua Francisco Tibúrcio de Oliveira;
XVII – Rua José Brígido da Silva;
XVIII – Rua João Evangelista Dolabela.
XIX – Rua Dr. Ari Teixeira da Costa.
XX – Rua Davis Dani Viana.
Art. 5° Será admitido o trânsito de veículos nas vias com circulação restrita
exclusivamente para:
I – Moradores residentes no trecho bloqueado;
II – Comerciantes e funcionários de empresas e estabelecimentos locais;
III – Promotores e organizadores do evento Carnaval de Santa Luzia, desde que
devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devendo portar,
obrigatoriamente, a credencial no veículo.
Art. 6° A sinalização deverá ser feita através de placas de regulamentação, como dispõe o
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o planejamento realizado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. De forma complementar, serão instalados
cavaletes e faixas de pano ao longo das vias e outras informações, a fim de orientar o trânsito
na região.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2026.
Hélio Henrique Queiroz Teixeira Rosa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Carlos Aparecido da Lomba Pedro
Autoridade Municipal de Trânsito
Decreto 4.475/2025
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