SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.

Embargo Notificado(a) Local da ocorrência Irregularidades identificadas
88/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim  Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

 

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

 

89/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

 

 

90/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

 

Art 10

 

91/2026  

Eustáquio Antônio Salomão Salim

Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

92/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

93/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

94/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

95/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

96/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

 

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

97/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

98/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

99/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

100/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

101/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

102/2026 Eustáquio Antônio Salomão Salim Área Remanescente 01 (Rua dos Morangos) N/S

– Santa Luzia / MG

Lei 2835/2008

 

Art.95

Art 10

 

Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.

 

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