SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.

Embargo Notificado(a) Local da ocorrência Irregularidades identificadas
139/2026 Helton Gandra Pereira Rua Lauro Gentil Gomes Candido S/N

Vila capitão Paulo

Santa Luzia / MG

 

Lei 3615/2014

Art. 11

 

 

Lei 3615/2014

Art. 29

 

077/2026 Cynthia Mari Pereira Rua 6

Pérola Negra

Santa Luzia / MG

 

Lei 3615/2014

Art. 11

 

 

Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.

 

Santa Luzia, 29 de Outubro de 2026.

 

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