SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- TERMO DE EMBARGO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

TERMO DE EMBARGO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
182/2025 05/2026 ASSISTENCIAL LUZIENSE LTDA – EPP DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

                                                                                                                                                           09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

TERMO DE EMBARGO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
374/2025 03/2026 DANIEL MENDES DE OLIVEIRA DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1697/2025 06/2026-ML PAULO MENDES DA SILVA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1884/2025 02/2026-RM EDNA MARIA RODRIGUES LIMA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1905/2025 04/2026-RM JANDERSON DIEGO CARVALHO VIANA INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1893/2025 05/2026-RM ASSISTENCIAL LUZIENSE LTDA – EPP DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

 

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

AUTO DE INFRAÇÃO RECURSO (S) RECORRENTE DECISÃO
1894/2025 05/2026-RM ASSISTENCIAL LUZIENSE LTDA – EPP DEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

 

09 de janeiro de 2026.

 

HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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