SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
| Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
| 21/2026 | Melqquiades Jose de Paula | Rua Alecrim
Nº146 Duquesa II Santa Luzia |
Lei 3.615/2014
Art. 11
Lei 3615/2014 Art 29
Paralisação Imediata de obra realizada sem alvará de construção.Realizar o encanamento de água pluvial que está sendo jogado no lote do vizinho em 30 dias. Retirar o material do passeio em 7 dias. Regularizar obra na Secretaria de Desenvolvimento Urbano-Sala 36 |
Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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