SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –

 

 

PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

 

PARTE 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Como medida de reduzir o contato entre as pessoas e para conter a propagação do COVID–19, as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das redes pública e privada de Santa Luzia foram suspensas, nos termos do art. 3 º inciso III do Decreto Nº3.541, de 16/03/2020, conforme disposto abaixo:

Art. 3º Como medidas complementares ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, recomenda-se, a qualquer pessoa e estabelecimento:

III–suspensão, pelo prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, das aulas nas escolas públicas municipais, particulares, bem como entidades conveniadas, de qualquer nível de ensino, sediadas neste município.”

Desde então, as redes pública e privada vêm buscando soluções de ensino remoto para evitar maiores prejuízos aos estudantes.

No entanto, sabemos que o ensino remoto não tem a mesma eficácia que o ensino presencial, principalmente nos anos iniciais de escolaridade.

Além disso, o poder público está ciente de que, com a volta do funcionamento da maioria das atividades econômicas, pais e responsáveis têm tido dificuldades para conciliar o trabalho e o acompanhamento do desenvolvimento escolar do seu filho, já que, os mesmos estão estudando de forma remota.

Ante o exposto, formou-se um Comitê Municipal Interinstitucional de Educação – CMIE, para propor ações e preparar o retorno das aulas presenciais e não presenciais nas Unidades de Ensino do município de Santa Luzia. A função deste Comitê Interinstitucional é formular um protocolo de retorno seguro às atividades presenciais, além de orientar e acompanhar as Comissões de Educação, instituídas pela Portaria Nº 01/2021, de 22 de fevereiro de 2021.

Assim, com objetivo de organizar e planejar o possível retorno das aulas presenciais, após onze meses suspensas, levando em conta a necessidade de dirimir os prejuízos que a pandemia tenha causado e que ainda possa vir a causar na formação educacional, bem como a necessidade de institucionalização da segurança sanitária dos alunos, o Comitê apresenta o Protocolo de retorno às aulas presenciais na cidade de SANTA LUZIA/MG.

O Protocolo tem como base a Portaria nº 1.565, de 18 de Junho de 2020 do Ministério da Saúde, que institui e estabelece orientações gerais de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; o Parecer CNE/CP Nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia; Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica – Ministério da Educação – MEC, além de pesquisas no âmbito nacional e internacional sobre medidas de organização do retorno às aulas presenciais.

Não bastante, o protocolo leva em conta as recomendações das autoridades sanitárias nacionais, estaduais e locais, de modo que o retorno, somente, será iniciado quando for considerado seguro.

Dessa forma, caberá às unidades escolares planejar com minúcias as etapas e passos dessa retomada, cumprindo com cautela e rigor as orientações deste documento, para a preservação e valorização da vida humana de toda comunidade escolar.

Nesse sentido, seguem os objetivos específicos do protocolo, bem como as ações que devem ser tomadas previamente e as orientações pedagógicas para a retomada.

I – Objetivos

* Atentar-se às normas e legislações educacionais do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação;

*Adotar as recomendações dos órgãos competentes sobre implementação de medidas adicionais de prevenção e controle da COVID-19;

* Definir procedimentos para comunicação eficiente com o público e com os órgãos competentes sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança da comunidade escolar;

*Estabelecer e divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas para funcionários, pais, alunos e responsáveis do transporte escolar;

* Intensificar a comunicação do planejamento de retorno com as famílias, os alunos, os professores e os profissionais da educação, explicando com clareza os critérios adotados no retorno gradual e os cuidados com as questões de segurança sanitária;

* Capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais, antes do retorno;

* Planejar com antecedência ações para recuperar as vivências e aprendizagens, a fim de garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das habilidades anteriormente previstas. É fundamental evitar improvisação, devem-se promover estratégias eficazes;

*Adotar medidas educativas de intervenção em casos de descumprimento das orientações de prevenção;

* Manter informadas as autoridades competentes sobre o afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação da COVID-19.

II –Cuidados prévios

* Elaborar um questionário para alunos, pais/mães ou responsáveis e professores antes de iniciarem as aulas presenciais, com o objetivo de mapear e identificar possíveis grupos de riscos, elencados no Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades presenciais nas Escolas de Educação Básica – MEC, para direcionamento das atividades;

* Promover capacitações específicas aos funcionários envolvidos sobre a rotina de trabalho, referentes a higienização e cuidados no enfrentamento da propagação do COVID-19;

* Realizar palestras, preferencialmente virtuais, de conscientização na comunidade escolar, com pais, alunos e funcionários, reforçando informações de medidas sanitárias e prevenção contra a COVID-19;

*Elaborar recursos visuais de comunicação (banners, placas, cartazes, adesivos) com orientações aos estudantes e funcionários sobre os cuidados necessários e as medidas de prevenção e controle de transmissão;

*Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los, permanentemente, atualizados;

*Seguir o calendário escolar de retorno com base nas orientações do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretarias Estadual e Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação,cumprindo o que prevê a Lei;

 

III –Orientações pedagógicas

*Assegurar que no processo de retorno gradual às atividades presenciais, as instituições escolares realizem o acolhimento e a reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias, como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social;

* Promover, quando necessário, o acolhimento aos alunos,priorizando,o aspecto sócio–emocional no retorno às atividades presenciais com profissionais especializados;

*Realizar, preferencialmente, reuniões virtuais com pais ou responsáveis a fim de promover o acompanhamento dos estudantes;

* Realizar uma avaliação diagnóstica realista e criteriosa das competências gerais, habilidades essenciais e direitos de desenvolvimento e aprendizagem referente ao ano de 2020, quando do retorno;

*Planejar um conjunto de estratégias didáticas bem estruturadas, envolvendo materiais e orientações específicas, que estejam associadas às avaliações diagnósticas e sistematizadas, que possibilitem rever o planejamento inicialmente proposto para o ano de 2020 e permitam orientar o trabalho do professor, analisando o quanto será possível avançar neste ano e, se necessário, como distribuí-las no decorrer do ano de 2021;

*Realizar atividades a fim de fortalecer a retomada das habilidades e objetos de aprendizagem e a redefinição de estratégias do processo pedagógico, tendo em vista a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), o Currículo Referência de Minas Gerais e o Currículo da Rede Municipal de Educação e, constituindo uma continuidade da aprendizagem;

*Garantir medidas que atendam às necessidades pedagógicas dos estudantes da educação especial;

* Assegurar a frequência escolar, com atenção especial, aos estudantes com maior dificuldade de aprendizagem e risco de abandono;

* Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos que não retornarão as aulas presenciais;

* Assegurar que profissionais e alunos que fazem parte do grupo de risco fiquem em casa e realizem as atividades remotamente;

*Assegurar e acompanhar a realização das atividades remotas pelos estudantes;

* Assegurar e incentivar o retorno do estudante a escola minimizando a evasão escolar.

 

PARTE 2 – MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, HIGIENIZAÇÃO PESSOAL E ISOLAMENTO

 

Para o retorno seguro às atividades presenciais, as escolas das redes pública e privada deverão adotar as seguintes medidas de organização dos espaços, higienização pessoal e isolamento:

IV – Retorno às aulas – Modelo híbrido

* As escolas deverão adotar um modelo híbrido, intercalando atividades presenciais e remotas;

* As aulas remotas deverão ocorrer diariamente e as aulas presenciais de forma escalonada;

*Para as aulas presenciais, a escola atenderá, até 30% da sua capacidade por sala de aula, limitado ao máximo de 12 alunos. A escola deverá levar em consideração o distanciamento de no mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre um aluno e outro. Dessa forma, um terço dos alunos de uma turma estudará presencialmente, enquanto os demais estudarão com atividades não presenciais da Plataforma COM CLIQUE. Deve-se atentar que a participação nas aulas presenciais seja realizada com grupos de estudantes em escala de revezamento;

Infantil;

* O retorno da Educação Integral acontecerá de forma escalonada a ser definida pelo Secretaria Municipal de Educação,após orientações e liberação da Secretaria Municipal de Saúde;

* O retorno dos alunos menores de três anos será definido segundo as determinações do Conselho Nacional de Educação;

* Deverá ser esclarecido e reforçado para a comunidade escolar que a frequência às aulas presenciais não substitui as atividades não presenciais, devendo o estudante realizar também as atividades remotas, referente a semana em que não for escalado para as aulas presenciais, respeitando as especificidades de cada rede;

* As escolas deverão disponibilizar profissionais para o auxílio nos momentos de entrada, banheiro, saída, entrega da merenda e material impresso;

* As Escolas deverão esclarecer aos pais/mães ou responsáveis sobre o regime híbrido de ensino, ficando a cargo das famílias a adesão ou não as atividades presenciais, garantindo, porém, que as atividades da Plataforma COM CLIQUE sejam realizadas, para o cumprimento da Carga Horária obrigatória;

 

V – Normas de Etiqueta e higienização pessoal

*A direção da escola é responsável em acompanhar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara em todo ambiente de convívio social da Escola;

* As escolas deverão, quando necessário,fornecer máscaras para os estudantes;

* Professores, alunos, funcionários das escolas e demais visitantes deverão usar máscaras de tecido ou descartável e substituí-las a cada três horas durante o tempo que ficarem na escola;

*Nas Escolas que atendam Educação Infantil e UMEIs, será obrigatório o uso de escudo facial (face shield) e máscara, em virtude da necessidade de proximidade da natureza da atividade desempenhada;

* Os profissionais deverão supervisionar e dar assistência, as crianças menores e as que tenham maior dificuldade no uso correto das máscaras;

*Orientar aos estudantes não tocar na máscara de proteção, nos olhos, no nariz e na boca. Ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço de papel e descartá-los de maneira adequada, na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;

*Orientar os estudantes não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, maquiagem, lápis, canetas, cadernos,máscaras, copos e talheres, entre outros;

* Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70%ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual;

* Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA;

* É recomendado deixar as unhas aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de anéis, alianças e pulseiras;

*Informar da proibição referente aos contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão;

 

VI– Diretrizes Sanitárias- Higienização dos espaços físicos

* Manter os ambientes limpos e ventilados;

* As escolas deverão garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos responsáveis pela limpeza. Máscaras com rotina de troca, luvas de borracha de cano longo com higienização frequente, cuidados básicos de higiene pessoal, uniforme para desempenhar atividades na escola;

* Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA,em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades, principalmente espaços utilizados por um maior número de pessoas, ou por período prolongado;

* Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos;

* Higienizar com álcool 70%, várias vezes a cada turno, as superfícies de uso comum que são tocadas com frequência, como maçanetas das portas, corrimãos, bancadas, mesas, bancos, cadeiras, telefones, teclados, controles remotos e interruptores;

* Evitar o uso de bebedouros coletivos, orientando os estudantes a levarem suas garrafas de água e apenas utilizar os bebedouros como fonte para abastecê-las;

* Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos em locais estratégicos e de fácil acesso, como entrada, saída,corredores, em suportes com pedal gel na entrada da escola e dispersores nas salas de aula e administrativa;

* Não utilizar tapetes emborrachados ou almofadas de tecidos nos ambientes da escola, tendo em vista a dificuldade de higienizar essas superfícies;

* Oferecer kit completo de higiene das mãos nos banheiros com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado, álcool 70%e lixeiras com tampa acionada por pedal;

* Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;

* Orientar a higienização prévia do assento sanitário antes do uso e que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada.

 

VII–Distanciamento físico e organização dos ambientes

* Manter a distância mínima de 1,5 metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças e pessoas com deficiência;

* Demarcar e organizar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas previamente ao retorno das aulas;

* Escalonar o horário de entrada e saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios e quadras, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;

* Organizar as salas, garantindo que mesas ou carteiras mantenham o distanciamento de 1,5m e sejam identificadas com os nomes dos alunos que ocupam o assento em cada turno, em caso de troca de assento, devem-se aplicar as regras de higienização;

* Demarcar com um “X” as carteiras que eventualmente não serão utilizadas, respeitando a metragem do distanciamento em consonância com a metragem da sala de aula;

* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas de espera, respeitando o distanciamento de segurança;

* Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida;

* Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes;

* Manter janelas e portas abertas para melhor ventilação dos espaços;

*Retirar as cortinas privilegiando a ventilação natural;

* Não utilizar ventiladores, climatizadores e exaustores em ambientes fechados;

* Em ambiente climatizado, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas nos aparelhos condicionadores de ar para higienização no mínimo uma vez por semana, seguindo os parâmetros devidamente aprovados pela ANVISA;

* Privilegiar atividades nas áreas externas, espaços mais amplos e arejados e em regime rotativo de grupos, considerando orientações de distanciamento;

* Suspender as atividades, eventos, seminários, grupos de estudo, excursão e ou festas previstas no calendário escolar,atendendo as exigências de distanciamento e evitando aglomerações;

* Caso os responsáveis das unidades escolares percebam dificuldade no cumprimento do distanciamento no horário de recreio, áreas externas, adotar medidas adicionais, como suspender os intervalos, organizando horários alternados ou definindo que sejam feitos nas salas de aula;

* Planejar e comunicar a organização de horários intercalados para a entrada e saída dos estudantes, identificando claramente os locais de entrada e saída, marcando o chão, se necessário, para assegurar o distanciamento, indicando também a direção que deve ser tomada pelos estudantes dentro da escola de modo a evitar aglomerações;

 

VIII – Atendimento ao público

* Adotar medidas que viabilizem o atendimento remoto e utilização da via digital para os procedimentos administrativos (tais como informação, matrícula, transferência, documentos), realizando o mínimo possível de atendimentos presenciais;

* Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações, definindo horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco;

* Adotar medidas para distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e aglomerações. Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em horários específicos para atendimento;

* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;

* Instalar barreiras físicas sobre balcões de atendimento ao público e fornecer protetor de acrílico aos funcionários que têm maior interação com o público;

* Organizar a entrada de fornecedores de insumos e prestação de serviços de manutenção, observando as orientações de segurança sobre a entrada no espaço educativo.

IX–Laboratório, Bibliotecas e quadras

* Utilizar os laboratórios apenas nos casos em que o professor considerar essencial, observando as recomendações de distanciamento físico, higienização adequada do ambiente, higienização dos equipamentos após a aula prática;

* Otimizar a entrega e a devolução de empréstimos de livros em condições de segurança, reservando local específico para os materiais devolvidos, que deverão ser liberados novamente para empréstimos somente 5 (cinco) dias após a higienização;

* Suspender as atividades esportivas coletivas como: futebol, handebol, voleibol, basquete, e outras com possibilidades de contato físico entre os participantes, sendo recomendada a adoção de atividades físicas que respeitem o distanciamento e o não compartilhamento de materiais e objetos.

X–Bebedouros e hidratação

* Trocar os bicos ejetores curtos dos bebedouros por torneiras;

* Observar e respeitar o espaçamento entre os alunos, conforme marcações no piso;

* Orientar o estudante a portar uma garrafa ou um copo identificado com o nome, preferencialmente com tampa.

XI –Refeitórios, cozinhas, e alimentos.

* Seguir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a COVID-19 e as Boas práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos, de acordo com a Nota Técnica nº 18/2020 da Anvisa e suas atualizações;

* Capacitar os manipuladores de alimentos sobre todas as medidas de higiene pessoal e de boas práticas que deverão ser adotadas;

* Os trabalhadores que atuam com a manipulação de alimentos devem estar vigilantes em suas práticas de higiene, incluindo lavagem frequente e adequada das mãos e limpeza de rotina de todas as superfícies;

* Assegurar a segurança sanitária na preparação, armazenamento, distribuição e consumo dos alimentos;

* Disponibilizar funcionários específicos para servir os pratos e entregar utensílios e lanches;

* Caso tenha mesas próximas à entrada de locais de refeições, garantir a distância mínima indicada;

* Garantir nos ambientes de preparação como cozinhas, refeitórios, lanchonetes, o distanciamento físico;

* Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório, demarcar os assentos, de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

* Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança;

* Sinalizar rotas de fluxo único nos locais para refeições;

* Organizar recreios e intervalos com revezamento das turmas em horários alternados;

* Permitir a retirada das máscaras apenas para alimentação, e recomendando-se trocá-las após este período;

* Utilizar, se possível, talheres descartáveis. Caso opte-se por utensílios não descartáveis, deverão ser lavados e desinfetados a cada uso;

* Garantir a limpeza dos locais para a refeição, e não utilizar toalhas de tecido ou plástico nas mesas, ou ainda outro material que dificulte a limpeza;

* Deixar visíveis pontos de higienização para as mãos, antes e após as refeições;

* Orientar que os alimentos trazidos de casa sejam devidamente higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias;

* Caso não seja possível atender as medidas de distanciamento no pátio da escola, o lanche deverá ocorrer dentro das salas de aula.

XII – Objetos coletivos: Brinquedos

*Sugerir aos pais ou responsáveis que não deixem as crianças levarem brinquedos de casa para a escola;

* Caso às escolas disponibilizarem os brinquedos, devem garantir sua limpeza e higienização, imediatamente,recomendando o não compartilhamento de objetos entre as crianças;

* O parquinho, quando usado, deverá ser higienizado adequadamente, sendo feita a higienização das mãos das crianças antes e após a sua utilização.

XIII–Transporte Escolar

* As medidas de higienização do transporte escolar ofertado pela prefeitura devem ser reforçadas;

* O transporte escolar deverá ser organizado de forma que os veículos circulem com a metade de sua capacidade de ocupação, de modo que os alunos sejam organizados mantendo o distanciamento de 1,5m;

* É obrigatório o uso de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;

* Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;

* Deverá ser estabelecido um cronograma para o transporte escolar dos estudantes, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível, evitando aglomerações na entrada da escola.

XIV– Coleta de lixo

* Disponibilizar latas de lixo de utilização sem toque, com acionamento por pedal;

* Realizar coleta e remoção do lixo diariamente, ou tantas vezes quantas forem necessárias durante o dia;

* Garantir que o lixo seja armazenado em local fechado e frequentemente limpo até o dia da coleta, sempre ensacado e em recipientes apropriados, com tampa.

PARTE 3 – CONTROLE DE SINTOMAS COVID–19 E MONITORAMENTO EPIDEMIOLÓGICO

Para garantir a segurança dos estudantes e dos profissionais, é essencial que os eventuais sintomas e suspeitas de infecção sejam monitoradas rigorosamente. Com essa finalidade, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

* As escolas deverão aferir a temperatura de todos na entrada da unidade com termômetro digital infravermelho devidamente aprovados pela ANVISA, não permitindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8C, que deverá ser encaminhado para casa ou posto de saúde mais próximo;

* A temperatura será aferida diariamente por um profissional capacitado;

* Se algum funcionário ou estudante estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, com Atestado Médico;

* Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos. Organizar um espaço reservado para o encaminhamento da pessoa suspeita de COVID-19 até a chegada do responsável. Pessoas suspeitas de COVID-19 devem buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do convívio social por 14 dias, com Atestado Médico;

* Os funcionários e ou estudantes que retornarem às atividades após a recuperação deverão continuar seguindo os protocolos de prevenção;

* Havendo caso confirmado de diagnóstico de COVID-19 em aluno ou funcionário de alguma unidade escolar, informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Tutelar do Município e o Ministério Público Estadual, além de realizar o imediato afastamento do aluno ou funcionário;

* Havendo a confirmação, por meio de Atestado médico, de mais de um caso na mesma turma, as atividades presenciais para essa turma serão suspensas e os demais alunos e funcionários que tiveram contato com os infectados, deverão ser monitorados;

*Conforme decisão do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, haverá fechamento de Instituições de Ensino, caso apresente grande número de confirmações de casos de COVID-19.

 

Santa Luzia, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

 

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