SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 18/2026 – CME

Institui o Núcleo de Estudos e Inovação Curricular (NEIC) no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.418/2003, e conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC),

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do Currículo de Santa Luzia;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento constante da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO os desafios contemporâneos da educação e a importância da inovação pedagógica e curricular para a melhoria da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO o compromisso do Conselho Municipal de Educação com a promoção da qualidade, da equidade e do aprimoramento contínuo da educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia/MG, o Núcleo de Estudos e Inovação Curricular (NEIC), com a finalidade de coordenar, desenvolver, apoiar e articular ações voltadas à avaliação, reformulação e inovação dos currículos da rede municipal de ensino.

Art. 2º – O NEIC tem como objetivos:

I – Desenvolver estudos e propor diretrizes curriculares que promovam uma educação de qualidade, contextualizada e equitativa;

II – Apoiar as unidades escolares na implementação do Currículo de Santa Luzia,alinhado à BNCC e ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), respeitando a diversidade local e regional;

III – Promover a formação continuada de educadores com foco em práticas curriculares inovadoras;

IV – Produzir e disseminar materiais pedagógicos, guias e documentos orientadores para uso dos profissionais da educação;

V – Fomentar parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e outras redes de ensino.

Art. 3º – O NEIC será vinculado diretamente ao Conselho Municipal de Educação.

1º – A equipe do NEIC será composta por:

I – 01 (um/a) Coordenador/a Geral: Gislene Rangel Evangelista

II – 01 (um/a) Representante da Secretaria Municipal de Educação: Erika da Silva Cruz

III – 01 (um/a) Pesquisador em práticas curriculares: Alexandre Evangelista Valva

IV – 01 (um/a) Pesquisador/a em currículo e educação para as relações étnico-raciais: Marina Gonçalves Ribeiro

V – 01 (um/a) Pesquisador/a em currículo e ação de apoio à inclusão: Isabela Rodrigues Ligeiro

VI – 01 (um/a) Pesquisador/a em currículo e educação física: Thiago Mendes Oliveira

VII – 04 (quatro) professores/as efetivos/as da rede municipal de educação:

  1. Izabella de Almeida Pimenta Magalhães Barbalho
  2. Grasiela Barbosa Vieira Oliveira
  3. Flávia Otoni Coutinho
  4. Victória de Souza Kinsky

VIII– 01 (um/a) Representante do Conselho Municipal de Educação:Graziella de Souza Miranda de Almeida

2º -Outros/as profissionais poderão ser designados/as ou convidados/as para colaborar com o núcleo, conforme demanda.

Art. 4º – O NEIC funcionará de forma permanente, com reuniões regulares, cronograma de atividades e metas definidas anualmente.

Parágrafo único – As atividades do núcleo poderão incluir eventos formativos, seminários, publicações, visitas técnicas, estudos de caso e acompanhamento de projetos pedagógicos inovadores nas escolas.

Art. 5º – O NEIC deverá elaborar e apresentar relatório anual de atividades ao Conselho Municipal de Educação, contendo:

I – Ações desenvolvidas;
II – Resultados alcançados;
III – Avaliação dos impactos nas escolas;
IV – Recomendações para o ciclo seguinte.

Art. 6º – Das Disposições Finais

1º – As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

2º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, MG, 07 de outubro de 2026.

 

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA CME 18

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