SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 18/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “NATHÁLIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (COLÉGIO ALPHA)” situada à Rua Santa Luzia Nº 110 Bairro Centro, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 20/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “NATHÁLIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (COLÉGIO ALPHA)” situada à Rua Santa Luzia Nº 110 Bairro Centro município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2027 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “NATHÁLIA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (COLÉGIO ALPHA)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 29 de outubro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 19/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “COLÉGIO PREMIUM LTDA (COLÉGIO MÁXIMUS)” situada à Avenida Raul Teixeira da Costa Nº 187 Bairro Camelos, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 05/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “COLÉGIO PREMIUM LTDA (COLÉGIO MÁXIMUS)” situada à Avenida Raul Teixeira da Costa Nº 187 Bairro Camelos município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2027 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “COLÉGIO PREMIUM LTDA (COLÉGIO MÁXIMUS)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 20/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL ALEGRIA DE SABER” situada à Rua Alto do Tanque Nº 1309 C Bairro Nossa Senhora do Carmo, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 22/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL ALEGRIA DE SABER” situada à Rua Alto do Tanque Nº 1309 C Bairro Nossa Senhora do Carmo município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2027 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL ALEGRIA DE SABER” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 21/2026
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL LONDRINA” situada à Avenida Bernardo Guimarães Nº 237 Bairro Londrina, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 23/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL LONDRINA” situada à Avenida Bernardo Guimarães Nº 237 Bairro Londrina município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2027 com efeito retroativo a 13 de dezembro de 2025, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “INSTITUTO EDUCACIONAL LONDRINA” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 22/2026
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, da Instituição “PLANTAR SONHOS ESCOLA DE BRINCAR E APRENDER LTDA” situada à Rua Pará Nº 846 Bairro Asteca, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 24/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “PLANTAR SONHOS ESCOLA DE BRINCAR E APRENDER LTDA” situada à Rua Pará Nº 846 Bairro Asteca município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2028.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “PLANTAR SONHOS ESCOLA DE BRINCAR E APRENDER LTDA” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 23/2026
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, da Instituição “SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (ESCOLA SESI SANTA LUZIA)” situada à Rua Presidente Washington Luís Nº 247 Bairro Boa Esperança, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 25/2026, aprovado em 06/10/2026 fica autorizado, o funcionamento Da instituição “SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (ESCOLA SESI SANTA LUZIA)” situada à Rua Presidente Washington Luís Nº 247 Bairro Boa Esperança município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternal I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 06 de outubro de 2028.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Gerência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Instituição “SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (ESCOLA SESI SANTA LUZIA)” deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de outubro de 2026.
Santa Luzia, 04 de novembro de 2026
ALEXANDRE EVANGELISTA VALVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA E PARECER INSTITUTO COLÉGIO ALPHA
PORTARIA E PARECER INSTITUTO LONDRINA
PORTARIA E PARECER ALEGRIA DE SABER
PORTARIA E PARECER PLANTAR SONHOS
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