SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PARECER Nº 01/2022
APROVADO EM 22/03/2022
PROCESSO Nº 01/2022
EXAMINA CONSULTA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, A TÍTULO PRECÁRIO, DA EDUCAÇÃO INFANTIL – MATERNAIS I A III, 1º E 2º PERÍODOS – DAS CRECHES QUE ATENDEM A EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO, CONVENIADAS À PREFEITURA DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação em 22/03/2022, consulta a respeito da autorização de funcionamento, a título precário, da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a saber:
- Fundação Fé e Alegria do Brasil: Rua Teodomiro Alves Tavares, 131, Bairro Palmital;
- Creche Comunitária A Patotinha: Rua Elísio da Cunha, 521 Bairro: Palmital;
- Instituto Leonardo Fernandes Franco: Rua: Claudovino, 130, bairro Conjunto Cristina;
- Creche Comunitária Senhora da Paz: Avenida Antônio de Pinho Tavares, 313, bairro Conjunto Cristina;
- APAE Santa Luzia – Escola Especializada “Joana Martins” – Educação Infantil – Unidade II – situada a Rua Macajuba, 219 – Bairro Asteca – Santa Luzia – Minas Gerais.
- Creche Padre Germano: Rua Nove, 64, bairro Nova Conquista;
- Grupo de Fraternidade Espírita Irmãa Fabíola: Rua Dr. Assis Martins, 230, Bairro Carreira Comprida;
- Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia – Instituto São Jerônimo – Creche Mariinha Moreira: Rua Floriano Peixoto, 409 Bairro Centro;
- Instituto Infantil Seara de Luz – Unidade Barão: Rua: Barão do Rio Branco, 334 – Bairro São João Batista; Unidade Acácia: Avenida das Acácias, nº 157 – Bairro Vale das Acácias; Unidade Boa Esperança: Rua Presidente Washington Luiz, nº 775 – Bairro Boa Esperança; Unidade Liberdade II: Rua Adail Tofani, nº 321 – Bairro Liberdade; Unidade Liberdade I: Rua Ruth Mitraud Tofani, nº 158 – Bairro Liberdade.
- MÉRITO
Em resposta à consulta realizada pelos signatários da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia, importa esclarecer que somente terão os trâmites habituais, com passagem pelo Conselho Municipal de Educação, os processos organizados com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016.
- CONCLUSÃO
Á vista da documentação apresentada e considerando a fundamentação contida neste parecer, este Conselho é favorável à autorização de funcionamento, a título precário, da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches citadas no Histórico deste Parecer, conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com o atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, com validade até 01 de Fevereiro de 2023 e com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022. Será apresentado um Plano de Metas a ser cumprido por cada Instituição com data estipulada e de acordo com a particularidade de cada uma.
Santa Luzia, 24 de Março de 2022.
Conselheiros
Ermelindo Martins Caetano
Carlos Eduardo Romeiro de Jesus
Juliane Lourdes Silva Oliveira
Ednalda Aparecida Schuliz Silva
Victor Martins Pacheco
Heverton Ferreira de Oliveira
José Carlos Pereira
Crisamara Aparecida de Paz Teixeira
Carla Cristina da Costa Avelino
Daniela Almeida de Oliveira
Antônia Maria Pinheiro Braga
Lucimar Sampaio
Valéria Maria Claret Resende
Ermelindo Martins Caetano
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 01/2022
Dispõe sobre a autorização de funcionamento, a título precário, da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 03/2021, aprovado em 01/10/2021, fica autorizado, a título precário, o funcionamento da Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos – nas creches conveniadas à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com o atendimento de crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, a saber:
- Fundação Fé e Alegria do Brasil: Rua Teodomiro Alves Tavares, 131, bairro Palmital;
- Creche Comunitária A Patotinha: Rua: Elísio da Cunha, 521 Bairro: Palmital;
- Instituto Leonardo Fernandes Franco: Rua: Claudovino, 130, bairro Conjunto Cristina;
- Creche Comunitária Senhora da Paz: Avenida Antônio de Pinho Tavares, 313, bairro Conjunto Cristina;
- APAE Santa Luzia – Escola Especializada “Joana Martins” – Educação Infantil – Unidade II – situada a Rua Macajuba, 219 – Bairro Asteca – Santa Luzia – Minas Gerais.
- Creche Padre Germano: Rua Nove, 64, bairro Nova Conquista;
- Grupo de Fraternidade Espírita Irmã Fabíola: Rua Dr. Assis Martins, 230, Bairro Carreira Comprida;
- Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa Luzia – Instituto São Jerônimo – Creche Mariinha Moreira: Rua Floriano Peixoto, 409 bairro Centro;
- Instituto Infantil Seara de Luz – Unidade Barão: Rua: Barão do Rio Branco, 334 – Bairro São João Batista; Unidade Acácia: Avenida das Acácias, nº 157 – Bairro Vale das Acácias; Unidade Boa Esperança: Rua Presidente Washington Luiz, nº 775 – Bairro Boa Esperança; Unidade Liberdade II: Rua Adail Tofani, nº 321 – Bairro Liberdade; Unidade Liberdade I: Rua Ruth Mitraud Tofani, nº 158 – Bairro Liberdade.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo anterior terá validade até dia 01 de Fevereiro de 2023 e efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022. A autorização será à Título Precário para efeitos de apresentação junto aos órgãos competente.
Art. 3º – As creches conveniadas deverão apresentar no prazo de 30 a 120 dias de acordo com a sua particularidade, a contar da data de publicação desta Portaria, ao Serviço de Inspeção Escolar / Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, o Plano de Metas apresentado.
Art. 4º – As creches que não apresentarem o Plano de Meta estabelecidos nos prazos estipulados no caput do art. 3º desta Portaria deixarão de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Março de 2022.
Conselheiros
Ermelindo Martisn Caetano
Carlos Eduardo Romeiro de Jesus
Juliane Lourdes Silva Oliveira
Ednalda Aparecida Schuliz Silva
Victor Martins Pacheco
Heverton Ferreira de Oliveira
José Carlos Pereira
Crisamara Aparecida de Paz Teixeira
Carla Cristina da Costa Avelino
Daniela Almeida de Oliveira
Antônia Maria Pinheiro Braga
Lucimar Sampaio
Valéria Maria Claret Resende
Ermelindo Martins Caetano
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Comments