SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 24/2023
PARECER Nº 32/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO SÃO BENEDITO – UNIDADE II (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio São Benedito – Unidade II ” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 24 de 24/07/2023, situado à Rua Ubirajara Nº267, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal José Carlos Pereira.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – José Carlos Pereira, solicitando Recredenciamento.
- Requerimento do representante legal – José Carlos Pereira, solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo.
- CONCLUSÃO
Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 267, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 30/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 267, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 32/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 267, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025, com efeito retroativo a 10 de Agosto de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio São Benedito – Unidade II deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 27/2023
PARECER Nº 33/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO PASSUS – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio Passus” Educação Infantil” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 27 de 21/08/2023, situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20, Bairro Nossa Senhora das Graças – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Fernanda Elisa da Silva Marques.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Fernanda Elisa da Silva Marques, solicitando Recredenciamento.
- Requerimento do representante legal – Fernanda Elisa da Silva Marques, solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Ruth Celeste Pereira Duarte Tavares e Juliane Lourdes Silva Oliveira as seguintes irregularidades: Falta de portas nos box’s internos dos gabinetes sanitários, readequar o espaço escolar destinado a alimentação dos funcionários. Quanto à documentação é necessário criar e realizar a avaliação educacional trimestral dos estudantes.
- CONCLUSÃO
Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio Passus situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20, Bairro Nossa Senhora das Graças, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 31/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Colégio Passus, situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20 Bairro Nossa Senhora das Graças, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/ 01/ 2023, e do Parecer do CME nº 33/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento do Colégio Passus, situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20 Bairro Nossa Senhora das Graças município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025, com efeito retroativo a 17 de Setembro de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio Passus deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 15/2023
PARECER Nº 34/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL ÚNICO – CÉU (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Centro Educacional Único – CÈU” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº15 de 04/04/2023, situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Lidiane Aparecida Batista Gomes.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Lidiane Aparecida Batista Gomes, solicitando Recredenciamento;
- Requerimento do representante legal – Lidiane Aparecida Batista Gomes, solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Ednalda Schultz e Fábia Antônia Lima Lara, as seguintes irregularidades: quanto a estrutura física será necessário realizarem a troca da sala de aula do primeiro período para uma sala mais ampla dentro das normas em função ao número de estudantes atendidos e quanto a documentação da instituição falta pastas de documentação dos funcionários. Foi orientada a necessidade de realizarem a contratação de um profissional de apoio educacional para o estudante de inclusão.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Centro Educacional Único – CÉU situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 32/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Centro Educacional Único – CÈU situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/ 01/ 2023, e do Parecer do CME nº 34/2023, aprovado em 14/ 12/ 2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Centro Educacional Único – CÈU situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro 2025, com efeito retroativo a 07 de Abril de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Centro Educacional Único – CÈU deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 22/2023
PARECER Nº 35/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL BRANCA DE NEVE (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse da “Escola Infantil Branca de Neve” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrita no Processo de Nº22 de 13/ 06/ 2023, situada à Rua Primavera Nº105, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Rejane Chagas Oliveira Lopes.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023 para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Rejane Chagas Oliveira Lopes, solicitando Recredenciamento ;
- Requerimento do representante legal – Rejane Chagas Oliveira Lopes solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Fábia Antônia Lima Lara e Ruth Celeste Pereira Duarte Tavares as seguintes irregularidades: quanto a parte física será necessário modificar as rampas de acessibilidade, providenciar um espaço para alimentação dos estudantes, espaços de Leitura nas salas de aula. Quanto a parte de documentação ainda se encontra pendente o alvará de localização e funcionamento (foi apresentado somente protocolo) , falta apresentar a atualização do Alvará Sanitário e AVCB.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 33/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 35/2023, aprovado em 14/ 12/ 2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo 23 de Abril de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Escola Infantil Branca de Neve deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 33/2023
PARECER Nº 36/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL ALEGRIA DE SABER (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Alegria de Saber” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 33 de 25/10/2023, situado à Rua Alto do Tanque Nº1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Érica Aparecida dos Santos Fonseca.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Érica Aparecida dos Santos Fonseca, solicitando Recredenciamento;
- Requerimento do representante legal – Érica Aparecida dos Santos Fonseca, solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com os Conselheiros que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelos Conselheiros Carlos Eduardo Romeiro e Lucimar Sampaio as seguintes irregularidades: quanto a parte física necessita – se melhoria de ventilação nas salas de aula, instalação de ventiladores, gabinetes sanitários separados para os funcionários da escola. Quanto à documentação falta o Alvará de localização e funcionamento, laudo técnico registrado CREA, quadro demonstrativo de pessoal dos profissionais da escola, comprovante de escolaridade da Natália que substituirá a Luanne, acervo bibliográfico, quadro de atendimento, aquisição do diário de classe, livro de matrícula, pastas dos funcionários da escola anexando documentação com habilitação profissional.
- CONCLUSÃO
Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Alegria do Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 34/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Educacional Alegria de Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 36/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Educacional Alegria do Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade dia 12 de Dezembro de 2025, com efeito retroativo a 10 de Agosto de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Alegria do Saber deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 31/2023
PARECER Nº 37/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL LONDRINA (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Londrina” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 31 de 13/09/2023, situado à Av. Bernardo Guimarães Nº 237, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Ireni Lopes Gomes.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Ireni Lopes Gomes, solicitando Recredenciamento;
- Requerimento do representante legal – Ireni Lopes Gomes solicitando renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Londrina situada à Av. Bernardo Guimarães Nº 237, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 35/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Instituto Educacional Londrina situado à Av. Bernardo Guimarães Nº237 Bairro Londrina, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 37/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento do Instituto Educacional Londrina situado à Av. Bernardo Guimarães Nº237 Bairro Londrina município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo ao dia 13 de Setembro de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Londrina deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 17/2023
PARECER Nº 38/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO BATISTA BETESDA (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio Batista Betesda” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº17 de 21/03/2023, situado à Rua João de Sá Nº 105, Bairro Cristina C – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Requerimento do representante legal – Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares , solicitando renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo.A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo, porém de acordo com os Conselheiros que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelos Conselheiros Gislene Rangel e Julimar Falconiere Franca as seguintes irregularidades: necessita- se a instalação de tapete emborrachado na rampa de acessibilidade aos banheiros; troca do vaso sanitário na sala do maternal III, Instalação da tela de proteção nas janelas do primeiro período, colocação de proteção nos interruptores, fechamento seguro no acesso as dependências da igreja, nesta mesma sala. Quanto à documentação falta Alvará de Localização e Funcionamento; Alvará Sanitário; Croqui e antecedentes criminais e o AVCB que está aguardando vistoria.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá Nº105, Bairro Cristina C, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 36/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá Nº105, Bairro Cristina C – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 38/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá Nº105, Bairro Cristina C – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo a 13 Maio de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio Batista Betesda deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 30/2023
PARECER Nº 39/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL GALILEU (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1-HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Centro Educacional Galileu” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº30 de 13/09/2023, situado à Rua Itamarati Nº 351, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Warlem Barbosa da Silva.
2-MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Warlem Barbosa da Silva, solicitando Credenciamento e a Autorização de Funcionamento;
- Requerimento do representante legal – Warlem Barbosa da Silva, solicitando renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo, porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Gislene Evangelista Rangel as seguintes irregularidades: Reorganizar a área para acondicionamento dos alimentos, adequar o ambiente de lanche dos estudantes; reformar a cozinha, pois a mesma encontra-se em condições precárias; realizar adaptações nos sanitários vaso e pia infantil, fraldário e melhorar a acessibilidade; manter a organização e a limpeza da escola no dia a dia; retirar materiais de descarte das dependências da escola; manter os produtos de limpeza longe do alcance das crianças. Quanto à documentação falta o Alvará de licença expedido pela Prefeitura, Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); providenciar o diário de Classe e avaliação escolar do aluno.
3-CONCLUSÃO
A vista do exposto recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Centro Educacional Galileu situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 37/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Centro Educacional Galileu situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 39/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Centro Educacional Galileu situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até 12 de Dezembro de 2025, com efeito retroativo ao dia 27 de Setembro de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Centro Educacional Galileu deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 34/2023
PARECER Nº 40/2023
APROVADO EM 12/ 12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL ALTERNATIVA – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1-HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse da “Escola Infantil Alternativa” (Maternal I ao 2º período), inscrita no Processo de Nº 34 de 27/10/2023, situada à Rua João Maria Silva Nº52, Bairro Vila das Mansões – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Maria da Consolação Oliveira da Conceição.
2-MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/ 01/ 2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Maria da Consolação Oliveira da Conceição, solicitando Recredenciamento;
- Requerimento do representante legal – Maria da Consolação Oliveira da Conceição solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo.
3-CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, a título precário, da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº52, Bairro Vila das Mansões, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Período.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 38/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº52 Bairro Vila das Mansões, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/ 01/ 2023 e do Parecer do CME nº 40/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº 52 Bairro Vila das Mansões município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025 , com efeito retroativo a 09 de agosto de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Escola Infantil Alternativa deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 28/2023
PARECER Nº 41 /2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO ÁGAPE ESCOLA CRISTÃ – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Ágape Escola Cristã ” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº35 de 01/11/2023, situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615, Bairro Liberdade – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Alan Anderson Cerqueira Leal.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Alan Anderson Cerqueira Leal, solicitando Recredenciamento .;
- Requerimento do representante legal – Alan Anderson Cerqueira Leal, solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo, porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras a necessidade de reestruturação em alguns quesitos na parte física como, falta de portas nos box’s internos dos gabinetes sanitários, readequar o espaço escolar destinado a alimentação dos funcionários, manter a limpeza no ambiente escolar no dia a dia, ajustar as proteções nas janelas. Quanto a documentação falta alvará de funcionamento, alvará sanitário, CNPJ deverá ser incluído pré- escola, criar e realizar a avaliação educacional trimestral dos estudantes.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do
Ágape Escola Cristã, situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615, Bairro Liberdade, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, , a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 39/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a titulo precário, do Ágape Escola Cristã, situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615 Bairro Liberdade, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/ 01/ 2023 e o do Parecer do CME nº 35/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, a instituição Ágape Escola Cristã o funcionamento do situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615 Bairro Liberdade município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de dezembro de 2025 com efeito retroativo ao dia 12 de novembro de 2023, quando findou a portaria do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Ágape Escola Cristã deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 32/2023
PARECER Nº 42/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL FÁBIA KIDS – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1-HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Fábia Kids” (Maternal I ao 2º período), inscrito no processo de Nº 32 de 10/10/ 2023, situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150, Bairro Boa Esperança – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Fábia Antônia de Lima Lara.
2-MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Fábia Antônia de Lima Lara, solicitando Recredenciamento ;
- Requerimento do representante legal – Fábia Antônia de Lima Lara, solicitando Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar.
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo.
3-CONCLUSÃO
Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150, Bairro Boa Esperança, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 40/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150 Bairro Boa Esperança, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, de, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 33/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150 Bairro Boa Esperança município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo a 23 de Julho de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Fábia Kids deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 19/2023
PARECER Nº 43/2023
APROVADO EM 14/12/23
EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL DENTE DE LEITE (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Dente de Leite” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº19 de 24/04/2023, situado à Rua Guimarães Rosa, Nº284, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer o Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Thaís Lourenço de Souza Mendes.
2- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Thaís Lourenço de Souza Mendes, solicitando Credenciamento da Autorização de Funcionamento;
- Requerimento do representante legal – Thaís Lourenço de Souza Mendes, solicitando a a Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar; (Em análise na SME)
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Descrição do espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui
- Antecedentes criminais
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Ruth Celeste Pereira Duarte e Fábia Antônia Lima Lara as seguintes irregularidades: Falta de iluminação e ventilação nas salas de aula e corredores, falta de um espaço para coordenação pedagógica, reorganizar a secretaria e direção, falta de acessibilidade para área externa e adequação da área de alimentação dos estudantes, área externa com piso irregular. O Regimento Escolar necessita de ajustes, Alvará de licença expedido pela Prefeitura, Alvará Sanitário e Laudo de vistoria dos bombeiros (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis).
3- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Dente de Leite situado à Rua Guimarães Rosa Nº29, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 41/2023
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Educacional Dente de Leite situado à Rua Guimarães Rosa Nº 29, Bairro Londrina – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 43/2023, aprovado em 14/12/23 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Educacional Dente de Leite situado à Rua Guimarães Rosa Nº 29, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento a título precário de que se trata o artigo 1º, terá validade de um ano até o dia 14 de Dezembro de 2024, devido à precariedade relatada pelos conselheiros, onde para sua renovação deverá ser cumprido o plano de metas traçado a instituição.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Dente de Leite deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 10/2023
PARECER Nº 44/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO SEARA DE LUZ (UNIDADE ACÁCIAS) – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “INSTITUTO SEARA DE LUZ (UNIDADE ACÁCIAS)” Educação Infantil” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 10 de 03/03/2023, situado à Av. das Acácias Nº 157, Bairro Vale das Acácias – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede parceira, tendo como representante legal Graziele Soares Neves.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/23 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Graziele Soares Neves, solicitando Recredenciamento;
- Requerimento do representante legal – Graziele Soares Neves, solicitando a Renovação da Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano Curricular;
- Calendário Escolar;
- Descrição do espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui
- Antecedentes criminais
- CONCLUSÃO
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelos Conselheiros Lucimar Sampaio e Julimar Falconiere Franca as seguintes irregularidades: Instalar portas nos sanitários; melhorar o fraldário; melhorar a acessibilidade, realizar reparos elétricos, sanar o problema de mofo e umidade nas salas de aula; elevar o muro; instalar corrimão na rampa; instalar cortinas nas salas onde o sol reflete direto nas mesas dos estudantes. Quanto a documentação da instituição ainda encontra-se em aberto Alvará de licença expedido pela Prefeitura, Alvará Sanitário, Laudo Técnico com ART, Laudo de vistoria dos Bombeiros AVCB estão pendentes e alguns documentos de profissionais pendentes.
A vista do exposto recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Seara de Luz – Unidade Acácias, situado à Av. das Acácias Nº 157, Bairro Vale das
Acácias, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos , a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 42/2023
Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Seara de Luz – Unidade Acácias situado à Av. das Acácias Nº 157 – Bairro Vale das Acácias, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 43/2023, aprovado em 14/12/23 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Seara de Luz – Unidade Acácias situado à Av. das Acácias, Nº 157, Bairro Vale das Acácias – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 01 de Outubro de 2024, com efeito retroativo a 01 de Outubro de 2023, quando findou a portaria anterior do Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Seara de Luz – Unidade Acácias deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 24/2023
PARECER Nº 45/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO MÁXIMUS (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio Máximus” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrita no Processo de Nº 24 de 24/07/2023, situada à Av Raul Teixeira da Costa Sobrinho, Nº 187, Bairro Camelos – Santa Luzia/MG, em requerer o Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Marcelle Adriane Soares Lopes.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/23 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Marcelle Adriane Soares Lopes, solicitando a Credenciamento;
- Requerimento do representante legal – Marcelle Adriane Soares Lopes, solicitando a Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Regimento Escolar;
- Projeto Político Pedagógico
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Alvará Sanitário;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Comprovante do Censo Escolar;
- Croqui;
- Antecedentes Criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com os Conselheiros que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelos Conselheiros Lucimar Sampaio e Julimar Falconiere Franca as seguintes irregularidades: Fazer reparos pontuais na quadra e no gramado da escola; Instalar cadeados nos quadros de energia e portão abaixo da escada; Trancar o portão de acesso o estacionamento; Quanto a documentação falta Alvará de localização e Funcionamento, Laudo de vistoria dos bombeiros AVCB, Laudo técnico do engenheiro com ART, Plano curricular e Calendário escolar, descrição dos espaços físicos.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer a Autorização de Funcionamento, do Colégio Máximus situada à Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, Nº 187, Bairro Camelos, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 43/2023
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Colégio Máximus, situada à Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, Nº 187, Bairro Camelos – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 43/2023, aprovado em 14/12/23 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Colégio Máximus, situado à Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, Nº 187, Bairro Camelos – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 45/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Colégio Máximus situada à Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, Nº 187, Bairro Camelos – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 14 de Dezembro de 2025 sendo que para sua renovação, deverá ser cumprido o plano de metas traçado para instituição.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio Máximus deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 20/2023
PARECER Nº 46/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO PEDAGÓGICO PEDAÇO DO CÉU (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “NÚCLEO PEDAGÓGICO PEDAÇO DO CÉU” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 20 de 25/05/2023, situado à Av. Euclides da Cunha, Nº 980, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer O Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Claudiane Batista Marins Lima.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/23 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Claudiane Batista Marins Lima, solicitando a Credenciamento;
- Requerimento do representante legal – Claudiane Batista Marins Lima, solicitando a Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Projeto Político Pedagógico;
- Plano curricular;
- Calendário Escolar;
- Descrição do espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui
- Antecedentes Criminais
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Carlos Eduardo Romeiro de Jesus as seguintes irregularidades: Alvará de licença expedido pela Prefeitura, Alvará Sanitário e Laudo de vistoria do bombeiro (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); Regimento escolar ( necessita de alterações), Diários de Classe, pasta de documentos dos alunos e pasta funcional, Livro de matrícula, Avaliação dos alunos por trimestre.
- CONCLUSÃO
Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer a Autorização de Funcionamento, do Núcleo Pedagógico Pedaço do Céu situado à Av. Euclides da Cunha Nº 980, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 44/2023
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Núcleo Pedagógico Pedaço do Céu situado à Av Euclides da Cunha Nº 980, Bairro Londrina – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 43/2023, aprovado em 14/12/23 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Núcleo Pedagógico Pedaço do Céu, situado à Av. Euclides da Cunha, Nº 980, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 14 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo a 25 de Maio de 2023, quando foi protocolado o Processo de Autorização de Funcionamento na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Núcleo Pedagógico Pedaço do Céu deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 28/2023
PARECER Nº 47/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL RISCO E RABISCO (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “INSTITUTO PEDAGÓGICO RISCO E RABISCO” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 28 de 23/08/2023, situado à Rua Pará de Minas, Nº 1557 – Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer O Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Júlio Ribeiro de Araújo.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/23 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Júlio Ribeiro de Araújo, solicitando a Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Plano curricular;
- Calendário Escolar;
- Descrição do espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui;
- Antecedentes criminais.
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Gislene Rangel Evangelista as seguintes irregularidades: Adaptações nos sanitários; Instalação de corrimão na rampa de acesso; Adequação no ambiente de alimentação das crianças; Definição de um espaço para administração e supervisão escolar; Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário; O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar (Necessitam de ajustes conforme a orientação da SME); Laudo técnico do engenheiro com ART; Laudo de vistoria dos bombeiros AVCB; Planta baixa da instituição; Completar as pastas funcionais.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer a Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Risco e Rabisco situado à Rua Pará de Minas, Nº 1557 – Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 45/2023
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Educacional Risco e Rabisco situado à Rua Pará de Minas, N° 1557, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 47/2023, aprovado em 12/12/23 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Educacional Risco e Rabisco, situado à Rua Pará de Minas, Nº 1557, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade de até dia 14 de Dezembro de 2025 com efeito retroativo a 23 de Agosto de 2023, quando foi protocolado o Processo de Autorização de Funcionamento na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Risco e Rabisco deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PROCESSO Nº 21/2023
PARECER Nº 48/2023
APROVADO EM 14/12/2023
EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
- HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “INSTITUTO PEDAGÓGICO BELO VALE” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 21 de 16/06/2023, situado à Rua Oito, Nº 180 – Bairro Belo Vale – Santa Luzia/MG, em requerer O Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Sônia Maria dos Santos.
- MÉRITO
O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/23 e a Resolução CME nº 02/2023 de 25/05/2023, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:
- Requerimento do representante legal – Sônia Maria dos Santos, solicitando a Autorização de Funcionamento;
- Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
- Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
- Cadastro Nacional – CNPJ
- Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
- Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
- Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
- Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
- Relação do corpo docente;
- Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
- Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
- Calendário Escolar;
- Plano Curricular
- Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
- Planta Baixa do prédio escolar;
- Acervo bibliográfico;
- Justificativa da Denominação do estabelecimento;
- Croqui
- Antecedentes criminais
A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Gislene Rangel Evangelista as seguintes irregularidades: Adaptações nos sanitários; Instalação de Quadro branco nas salas de aula; Instalação de rampa de acesso para as salas de aula; Melhoria da ventilação no berçário; Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário; O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar (Necessitam de ajustes conforme a orientação da SME); Laudo de vistoria dos bombeiros AVCB; Montar as pastas funcionais.
- CONCLUSÃO
A vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer a Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Belo Vale situada à Rua Oito Nº 180, Bairro Belo Vale, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos. a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 46/2023
Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Educacional Belo Vale situado à Rua Oito Nº 180 Bairro Belo Vale, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 01/2023, de 24 de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 01/2023, de 24/01/2023, e do Parecer do CME nº 48/2023, aprovado em 14/12/2023 fica autorizado, o funcionamento a título precário do Instituto Educacional Belo Vale situado à Rua Oito Nº 180 – Bairro Belo Vale, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.
Art. 2º – A autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 14 de Dezembro de 2024 com efeito retroativo a 14 de Junho de 2023, quando foi protocolado o Processo de Autorização de Funcionamento na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.
Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.
Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Belo Vale deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Dezembro de 2023.
Ocimar Carmo da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Comments