SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PARECER E PORTARIA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 24/2021

PARECER Nº 02/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO PASSUS – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio Passus” Educação Infantil” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 24 de 17/09/2021, situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20, Bairro Nossa Senhora das Graças – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Fernanda Elisa da Silva Marques.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Fernanda Elisa da Silva Marques, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Alvará Sanitário;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar.

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio Passus situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20, Bairro Nossa Senhora das Graças, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº  02/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Colégio Passus situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20 Bairro Nossa Senhora das Graças, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 02/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, o funcionamento do Colégio Passus situado à Rua Senador Modestino Gonçalves Nº20 Bairro Nossa Senhora das Graças município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º –  A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 17 de setembro de 2023, com efeito retroativo a 17 de setembro de 2021, quando foi protocolado o Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio Passus deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 15/2021

PARECER Nº 03/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL ÚNICO – CÉU (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Centro Educacional Único – CÈU” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº15 de 07/04/2021, situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Lidiane Aparecida Batista Gomes.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Lidiane Aparecida Batista Gomes, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar.

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Valéria Maria Claret Resende as seguintes irregularidades: Falta de portas internas nos gabinetes sanitários, Projeto Político Pedagógico (encontra-se em análise pela SME), Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis).

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Centro Educacional Único – CÉU  situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 03/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Centro Educacional Único – CÈU situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 03/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Centro Educacional Único – CÈU situado à Rua Érico Veríssimo Nº284, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 07 de abril de 2023, com efeito retroativo a 07 de abril de 2021, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Centro Educacional Único – CÈU deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 14/2021

PARECER Nº 04/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL BRANCA DE NEVE (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse da “Escola Infantil Branca de Neve” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrita no Processo de Nº14 de 23/04/2021, situada à Rua Primavera Nº105, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Rejane Chagas Oliveira Lopes.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Rejane Chagas Oliveira Lopes, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar.

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pela Conselheira Lucimar Sampaio as seguintes irregularidades: Fazer adaptações nas salas de aula nos quesitos iluminação e ventilação; Tirar os degraus das portas das salas de aula e do pátio de recreação; Adequar o sanitário masculino; Adaptar um fraldário; Projeto Político Pedagógico (adequar conforme orientação da SME); Regimento Escolar (adequar conforme orientação da SME); Renovar o Requerimento (nome do novo Secretário de Educação); Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis).

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 04/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 04/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento da Escola Infantil Branca de Neve situada à Rua Primavera Nº 105, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 23 de abril de 2023, com efeito retroativo a 23 de abril de 2021, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Escola Infantil Branca de Neve deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 21/2021

PARECER Nº 05/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO SÃO BENEDITO – UNIDADE II (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio São Benedito – Unidade II ” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº21 de 09/08/2021, situado à Rua Ubirajara Nº357, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal José Carlos Pereira.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – José Carlos Pereira, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar.

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares as seguintes irregularidades: Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); O Espaço Físico está passando por reestruturação, diante do exposto será realizado uma nova visita.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 357, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 05/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 357, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 05/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Colégio São Benedito – Unidade II situado à Rua Ubirajara Nº 357, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 09 de agosto de 2023, com efeito retroativo a 09 de agosto de 2021, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio São Benedito – Unidade II deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 22/2021

PARECER Nº 06/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDCUACIONAL ALEGRIA DE SABER (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Alegria de Saber” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 22 de 10/08/2021, situado à Rua Alto do Tanque Nº1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Érica Aparecida dos Santos Fonseca.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Érica Aparecida dos Santos Fonseca, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pela Conselheira Ednalda Aparecida Schuliz Silva as seguintes irregularidades: Adaptar a altura do lavabo do banheiro de acordo com a faixa etária atendida; Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); O Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar (Necessitam de ajustes conforme a orientação da SME).

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Alegria do Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 06/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Instituto Educacional Alegria de Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 06/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Instituto Educacional Alegria do Saber situado à Rua Alto do Tanque Nº 1309 A, Bairro Nossa Senhora do Carmo – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 10 de agosto de 2023, com efeito retroativo a 10 de agosto de 2021, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Alegria do Saber deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 23/2021

PARECER Nº 07/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDCUACIONAL LONDRINA (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Instituto Educacional Londrina” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº 23 de 13/09/2021, situado à Av. Bernardo Guimarães Nº 237, Bairro Londrina – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Ireni Lopes Gomes.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Ireni Lopes Gomes, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Alvará Expedido pela Prefeitura;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Alvará Sanitário;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Londrina situada à Av. Bernardo Guimarães Nº 237, Bairro Londrina, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 07/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Instituto Educacional Londrina situado à Av. Bernardo Guimarães Nº237 Bairro Londrina, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 07/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, o funcionamento do Instituto Educacional Londrina situado à Av. Bernardo Guimarães Nº237 Bairro Londrina município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 13 de setembro de 2023, com efeito retroativo a 13 de setembro de 2021, quando foi protocolado o Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Londrina deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

       Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 17/2021

PARECER Nº 08/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO BATISTA BETESDA (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Colégio Batista Betesda” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº17 de 13/05/2021, situado à Rua João de Sá Nº 105, Bairro Cristina C – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;
  • Comprovante do Censo Escolar.

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pela Conselheira Lucimar Sampaio e Valéria Maria Claret Resende as seguintes irregularidades: Adaptar a altura do lavabo do Banheiro do Maternal; Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); AVCB (Entregue protocolo aguardando posicionamento do Bombeiro).

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá Nº105, Bairro Cristina C, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 08/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, a título precário, do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá Nº105, Bairro Cristina C – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 08/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Colégio Batista Betesda situado à Rua João de Sá  Nº105, Bairro Cristina C – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 13 de maio de 2023, com efeito retroativo a 13 de maio de 2021, quando deu início ao Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Colégio Batista Betesda deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 25/2021

PARECER Nº 09/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL GALILEU (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Centro Educacional Galileu” Educação Infantil (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº25 de 27/09/2021, situado à Rua Itamarati Nº 351, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, em requerer o Credenciamento e a Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Warlem Barbosa da Silva.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Warlem Barbosa da Silva, solicitando Credenciamento e a Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB Laudo de vistoria dos Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo. Porém de acordo com as Conselheiras que estiveram in loco, há pendências no que diz respeito ao espaço físico e documentação onde será traçado a instituição um Plano de Metas. Foi apontado pelas Conselheiras Lucimar Sampaio e Ruth Celeste Duarte Pereira Tavares as seguintes irregularidades: Fazer o acondicionamento adequado para os alimentos; Alvará de licença expedido pela Prefeitura e Alvará Sanitário (foram entregues protocolos, aguardando órgãos responsáveis); Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar ( fazer adequações conforme orientações da SME); Renovar o Requerimento de solicitação endereçando ao novo Secretário Municipal de Educação.

 

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento, do Centro Educacional Galileu  situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos, a título precário até a apresentação do cumprimento do Plano de Metas.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 09/2023

 

Dispõe sobre a Autorização de funcionamento, a título precário, do Centro Educacional Galileu situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito – município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 09/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, a título precário, o funcionamento do Centro Educacional Galileu situado à Rua Itamarati Nº351, Bairro São Benedito – Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 27 de setembro de 2023, com efeito retroativo a 27 de setembro de 2021, quando deu início ao Processo de Autorização de Funcionamento na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Centro Educacional Galileu deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 20/2021

PARECER Nº 10/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL ALTERNATIVA – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse da “Escola Infantil Alternativa” (Maternal I ao 2º período), inscrita no Processo de Nº20 de 09/08/2021, situada à Rua João Maria Silva Nº52, Bairro Vila das Mansões – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Maria da Consolação Oliveira da Conceição.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Maria da Consolação Oliveira da Conceição, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Alvará Sanitário;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº52, Bairro Vila das Mansões, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 10/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº52 Bairro Vila das Mansões, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 10/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, o funcionamento da Escola Infantil Alternativa situada à Rua João Maria Silva Nº52 Bairro Vila das Mansões município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 09 de agosto de 2023, com efeito retroativo a 09 de agosto de 2021, quando foi protocolado o Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, a Escola Infantil Alternativa deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

 Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 28/2021

PARECER Nº 11/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL LIBERDADE – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Centro Educacional Liberdade” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Processo de Nº28 de 12/11/2021, situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615, Bairro Liberdade – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Alan Anderson Cerqueira Leal.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Alan Anderson Cerqueira Leal, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Alvará Sanitário;
  • Acervo bibliográfico;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Centro Educacional Liberdade situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615, Bairro Liberdade, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 11/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Centro Educacional Liberdade situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615 Bairro Liberdade, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 11/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, o funcionamento do Centro Educacional Liberdade situado à Rua Ruth Mitraud Tofani Nº615 Bairro Liberdade município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 12 de novembro de 2023, com efeito retroativo a 12 de novembro de 2021, quando foi protocolado o Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Centro Educacional Liberdade deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

          Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PROCESSO Nº 18/2021

PARECER Nº 12/2023

APROVADO EM 21/03/2023

 

EXAMINA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO EDUCACIONAL FÁBIA KIDS – (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

  • HISTÓRICO

 

A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia apresenta a este Conselho Municipal de Educação, interesse do “Intituto Educacional Fábia Kids” (Maternal I ao 2º período), inscrito no Protocolo de Nº 18 de 23/07/2021, situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150, Bairro Boa Esperança – Santa Luzia/MG, em requerer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de funcionamento. A instituição pertence à rede privada, tendo como representante legal Fábia Antônia de Lima Lara.

 

  • MÉRITO

 

O processo foi organizado com base na Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/16 e a Resolução CME nº 01/2016 de 04/03/2016, para atendimento da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola). Foram, apresentados os seguintes documentos, que demonstraram a pertinência da solicitação por atenderem as exigências estabelecidas na legislação vigente que regulamenta o assunto:

  • Requerimento do representante legal – Fábia Antônia de Lima Lara, solicitando Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento;
  • Ato Constitutivo da Mantenedora, Contrato Social;
  • Declaração do Profissional de Educação responsável pelo Estabelecimento;
  • Cadastro Nacional – CNPJ
  • Contrato de locação ou Registro do Imóvel;
  • Alvará de Licença expedido pela Prefeitura;
  • Laudo Técnico firmado por profissional registrado no CREA;
  • Declaração de idoneidade moral dos representantes legais da mantenedora;
  • Documentos de identificação do representante legal da mantenedora (CPF e RG) / Termo de responsabilidade;
  • Relação do corpo docente;
  • Comprovante de escolaridade do Corpo Docente;
  • Quadro de atendimento, especificando o número de crianças e a faixa etária;
  • Regimento Escolar;
  • Projeto Político Pedagógico;
  • Plano Curricular;
  • Calendário Escolar;
  • Espaço Físico/ Relação de Equipamentos e Materiais Pedagógicos;
  • Planta Baixa do prédio escolar;
  • Alvará Sanitário;
  • AVCB – Auto de vistoria do corpo de Bombeiros;
  • Justificativa da Denominação do estabelecimento;

 

A documentação apresentada atende as exigências estabelecidas na legislação que regulamenta  o Processo.

 

  • CONCLUSÃO

 

Á vista do exposto, recomendo que este Conselho se manifeste favorável e seja homologado através deste Parecer o Recredenciamento e a Renovação da Autorização de Funcionamento, do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150, Bairro Boa Esperança, município de Santa Luzia, com Educação Infantil – Maternal I ao III, 1º e 2º Períodos.

 

 

 

Santa Luzia, 21 de março de 2023. 

Ocimar Carmo da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 12/2023

 

Dispõe sobre a Renovação da Autorização de funcionamento, do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150 Bairro Boa Esperança, município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Resolução CME nº 03/2016, de 12 de maio de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º – Nos termos da Resolução CME nº 03/2016, de 12/05/2016, e do Parecer do CME nº 12/2023, aprovado em 21/03/2023 fica autorizado, o funcionamento do Instituto Educacional Fábia Kids situado à Rua Presidente Campos Sales Nº150 Bairro Boa Esperança município de Santa Luzia/MG, com Educação Infantil – Maternais I a III, 1º e 2º Períodos.

 

 

Art. 2º – A Renovação da autorização de funcionamento de que trata o artigo 1º, terá validade até dia 23 de julho de 2023, com efeito retroativo a 23 de julho de 2021, quando foi protocolado o Processo de Renovação na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 3º – As instituições devidamente autorizadas deverão requerer à Superintendência de Planejamento Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e ao Conselho Municipal de Educação do mesmo município, a Renovação da Autorização de Funcionamento em até 120 (cento e vinte) dias antes de encerrar sua data de validade.

 

Parágrafo Único: A documentação exigida para a Renovação de Autorização de Funcionamento de acordo com a Resolução vigente deverá ser protocolada, para que sejam autorizadas a funcionar após o período de que trata o artigo 2º.

 

 

Art. 4º – Caso não apresente os documentos estabelecidos na Resolução Vigente no prazo estabelecido no caput do art. 3º, o Instituto Educacional Fábia Kids deixará de integrar o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 21 de março de 2023.

   Ocimar Carmo da Silva

                                     Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

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