SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Portaria CME 03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria CME 03/2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para a promoção de acesso à cultura, arte e
educação oferecendo subsídios técnicos e emocionais contribuindo para a formação de uma
sociedade mais justa pela instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Santa Luzia
– MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e em acato a
deliberação em reunião de comissão deste conselho ocorrida no dia 11 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho para celebração do Termo de Fomento nº
001/2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dividido em 12 parcelas no exercício
2024, com a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA, sob o CNPJ nº
22.922.632/0001-45, localizada na Praça Luiz Carvalho de Sena, nº 266, no bairro Bom Jesus
– Santa Luzia – MG, para a promoção de acesso à cultura, arte e educação para os estudantes
da Rede Municipal de Ensino, oferecendo subsídios técnicos e emocionais contribuindo para a
formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Santa Luzia, 11 de Abril de 2024.

Sérgio Mendes Pires
Presidente do CME – Santa Luzia – MG

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA
DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 COM
VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À CULTURA, ARTE
E EDUCAÇÃO PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA
LUZIA.
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e competências, e em
atendimento às disposições do inciso VI, do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada
pela Lei nº 13.204 de 2015, e no âmbito do município de Santa Luzia – MG, do Decreto
Municipal n. 3.315/2018, apresenta os relevantes fundamentos que justifica a dispensa de
chamamento público para escolha de Organização da Sociedade Civil, que irá executar o
serviço de acesso à Cultura, Arte e Educação para os estudantes da Rede Municipal de
Ensino, tendo como objeto da proposta:
Estimular e capacitar o público atendido na área artística do canto coral, cordas modernas
(violão, guitarra e baixo), cordas clássicas (violino, viola e violoncelo), dança, teatro, fanfarra
melódica e percussiva e esporte no geral, proporcionando trabalhos coletivos e individuais que
possam promover o respeito às diferenças e desenvolver potencialidades dos alunos,
propiciando uma melhor perspectiva de vida futura.

Proporcionar, ao público atendido, conhecimento teórico e técnico dentro da música, dança e
teatro e esporte, bem como meios para que eles mesmos possam criar artisticamente e
esportivamente;
Criar um efeito multiplicador por meio de apresentações musicais, de dança e teatro que
promovam a circulação cultural na comunidade, em outras comunidades e cidades, bem como
promoção de jogos, demonstrações e torneios esportivos;
Envolver e consequentemente estimular a interação do público atendido com suas famílias e
comunidades;
Capacitar e incentivar o público atendido nas práticas e gostos artístico-culturais e esportivos,
melhorando a autoestima do público atendido;
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia, identidade e alteridade público atendido;
Proporcionar espaços de lazer e cultura através das apresentações do Projeto Arte e Esporte
Para a Vida, para públicos diversos do município de Santa Luzia e em outras cidades de MG;

I – IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo: Secretaria de Educação nº 002/2024 – Dispensa de
Chamamento Publico.
Tipo de Parceria: Termo de Fomento Organização da Sociedade Civil – OSC:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA
CNPJ da OSC: 22.922.632/0001-45
Endereço da OSC: Praça Luiz Carvalho de Sena, nº 266, no bairro Bom Jesus – Santa
Luzia-MG.
Valor da Parceria: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) dividido em 12 parcelas iguais.
Vigência do Termo de Fomento: 01 de janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.
● Unidade Orçamentária: Manutenção das Subvenções a Entidades Educacionais
● Dotação Orçamentária: 02.031.004.12.365.2088.2069 – Manutenção das subvenções a
entidades educacionais
● Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
● Fonte de recurso: 1500
● Ficha: 820

II – DO OBJETO
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público,
com vista à celebração de parceria, a ser executada entre o município de Santa Luzia, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Organização da Sociedade Civil,
regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. A
parceria destina-se a serviços voltados a educação para garantir a potencialização da
capacidade intelectual, cognitiva e social das crianças e adolescentes. E os direitos da criança
à educação, “visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho”. Entende-se, que a proposta é de interesse público,

assim como a prestação de serviços ofertados pela mesma. Tal instituição tem 18 (dezoito)
anos de existência resgatando a cidadania através da cultura e arte ofertada a mais de 300
estudantes da rede municipal de ensino.
III – SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE E MOTIVE A DISPENSA
Na qualidade de Secretário Municipal de Educação, e consoante com o art. 32 da Lei Federal
nº 13.019/2014, apresento a justificativa que caracteriza a dispensa do chamamento público,
com vista à celebração de parceria, destinada à estimular e capacitar o público atendido na
área artística do canto coral, cordas modernas (violão, guitarra e baixo), cordas clássicas
(violino, viola e violoncelo), dança, teatro, fanfarra melódica e percussiva e esporte no geral,
proporcionando trabalhos coletivos e individuais que possam promover o respeito às diferenças
e desenvolver potencialidades dos alunos, propiciando uma melhor perspectiva de vida futura.
Proporcionar, ao público atendido, conhecimento teórico e técnico dentro da música, dança e
teatro e esporte, bem como meios para que eles mesmos possam criar artisticamente e
esportivamente;
Criar um efeito multiplicador por meio de apresentações musicais, de dança e teatro que
promovam a circulação cultural na comunidade, em outras comunidades e cidades, bem como
promoção de jogos, demonstrações e torneios esportivos;
Envolver e consequentemente estimular a interação do público atendido com suas famílias e
comunidades;
Capacitar e incentivar o público atendido nas práticas e gostos artístico-culturais e esportivos,
melhorando a autoestima do público atendido;
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia, identidade e alteridade público atendido;
Proporcionar espaços de lazer e cultura através das apresentações do Projeto Arte e Esporte
Para a Vida, para públicos diversos do município de Santa Luzia e em outras cidades de MG;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal 13.204/2015, é dispensável o chamamento público no caso de
atividades voltadas ou vinculadas a serviços de EDUCAÇÃO, saúde e assistência social, desde
que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão
gestor da respectiva política.
CONSIDERANDO o encerramento do Termo de Fomento 001/2023, que se encerrou
no dia 31 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO que a instituição ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA,
desempenhando serviços voltados a educação para garantir a potencialização da capacidade
intelectual, cognitiva e social das crianças e adolescentes. E os direitos da criança à
educação, “visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho”. Entende-se, que a proposta é de interesse público,
assim como a prestação de serviços ofertados pela mesma. Tal instituição tem 18 (dezoito)
anos de existência resgatando a cidadania através da cultura e arte ofertada a mais de 300
estudantes da rede municipal de ensino. Sendo assim, há enquadramento nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, para a celebração da parceria na modalidade de “Termo de Fomento”,
ou seja, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que

envolvam a transferência de recursos financeiros; (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei
nº13.204/2015, Art. 2º, VIII)”.
Considerando que a cultura e arte associada à educação oferecem uma nova
perspectiva para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária, o que caracteriza
reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria
prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação – SMED, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015, fundamentada no art. 30, inciso VI, publica ato de Dispensa de
Chamamento Público para firmar Termo de Fomento com a OSC – Organização da Sociedade
Civil – ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA, sob o CNPJ nº 22.922.632/0001-45,
localizada na Praça Luiz Carvalho de Sena, nº 266, no bairro Bom Jesus – Santa Luzia-MG,
para a promoção de acesso à cultura, arte e educação para os estudantes da Rede Municipal
de Ensino, oferecendo subsídios técnicos e emocionais contribuindo para a formação de uma
sociedade mais justa e igualitária.
Em atenção à exposição de motivos exarada pela Secretaria Municipal de Educação,
conclui-se que:
RESOLVE:
Dispensar o chamamento público, para a contratação da OSC ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ARTE PARA A VIDA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente
artigo 30, inciso VI, “é dispensável o chamamento público no caso de atividades voltadas ou
vinculadas a serviços de EDUCAÇÃO, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva
política.”
IV – RAZAO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A escolha do ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE PARA A VIDA para execução do
serviço deu-se considerando que ela é a única Instituição sem fins lucrativos cadastrada com
credenciamento que exerce as atividades voltadas para acesso à Cultura, Arte e Educação
para os estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme Art. 30, da Lei Federal nº
13.019/2014 “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”
A Instituição encontra-se devidamente inscrita no Conselho Municipal de Educação –
CME. A organização da sociedade civil já realiza os serviços voltados à educação para garantir
a potencialização da capacidade intelectual, cognitiva e social das crianças e adolescentes. Tal
instituição tem 18 (dezoito) anos de existência resgatando a cidadania através da cultura e arte
ofertada a mais de 300 estudantes da rede municipal de ensino.
A Organização manifestou interesse em executar a parceria e apresentou toda a
documentação requisitada bem como documentos comprobatórios de que possui condições de
estrutura física, recursos humanos e de gestão adequados às exigências específicas destes
serviços. Além do preenchimento dos requisitos legais para celebração do Termo de Fomento,
a entidade escolhida é sediada no município de Santa Luzia – MG.
V – CONCLUSÃO

Faz-se importante a dispensa do chamamento para a execução dos serviços voltados
para acesso à Cultura, Arte e Educação para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Além disso, o presente Termo de Fomento assegura a continuidade do atendimento de todos
os estudantes envolvidos no projeto e de acordo com o plano de trabalho aprovado e anexado
ao Termo de Fomento SME nº 001/2024. Por todo o acima exposto, estão cumpridas as
exigências do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019/2014, e alterações, cujo cumprimento foi
devidamente atestado no processo administrativo.

Santa Luzia, 12 de abril de 2024.

Sérgio Mendes Pires
Secretário Municipal de Educação

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