SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE GESTÃO ESCOLAR

EDITAL SMED Nº 04, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as inscrições e estabelece normas relativas à Certificação Ocupacional de Gestão Escolar para os cargos de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Santa Luzia/MG.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que versa sobre os cargos de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI, do art. 206, da Constituição da República Federativa do Brasil e o disposto inciso VIII, do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que versa os princípios da Educação no Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.480, de 17 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o inciso I, §1º, do art. 14, da Lei Federal  nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação  Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e em cumprimento à meta 19, do Plano Nacional de Educação, que versa sobre a gestão democrática/meritocrática da função de gestor escolar;

A Secretaria Municipal de Educação – SMED torna público o Edital nº 04/2025, e informa que a partir das 14h00min do dia 29/09/2025 estarão abertas as inscrições e estabelece normas relativas à Certificação Ocupacional de Gestão Escolar para os cargos de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Santa Luzia/MG.

 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo para a Certificação Ocupacional de Gestão Escolar para os cargos comissionados das Unidades de Ensino Público do Sistema Municipal de Santa Luzia/MG, será regido por este Edital e por seus respectivos anexos,  observadas as normas deste Edital e as legislações citadas em preâmbulo.

1.2. A Certificação Ocupacional de Gestão Escolar busca, por meio de curso, preparar e alinhar os conhecimentos político-institucional, pedagógico, administrativo-financeiro e pessoal-relacional e as competências atitudinais necessárias ao satisfatório desempenho dos cargos comissionados de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, para as Escolas Públicas Municipais e as Unidades Municipais de Educação Infantil do  Município de Santa Luzia/MG.

1.3. A Certificação Ocupacional de Gestão Escolar poderá se constituir como pré-requisito para o processo de escolha de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar para as Escolas Públicas Municipais e as Unidades Municipais de Educação Infantil do Município de Santa Luzia/MG.

1.4. A Certificação Ocupacional de Gestão Escolar limita-se a credenciar junto à SMED, profissionais certificados, nos termos deste edital, e formar potenciais candidatos(as), organizado em ordem alfabética, sem caráter classificatório, ao cargo de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, com critérios técnicos de mérito e desempenho.

1.5. A Certificação Ocupacional de Gestão Escolar não se constitui como um  Concurso Público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à  ocupação ou à nomeação, limitando-se ao credenciamento junto ao Município de Santa Luzia/MG, de profissionais  certificados, nos termos deste Edital, formando banco de potenciais candidatos aos cargos comissionados de Coordenador de Unidade Escolar, Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar para as Escolas Públicas Municipais e as Unidades Municipais de Educação Infantil do Município de Santa Luzia/MG.

1.6. Ao ser aprovado no processo formativo, o candidato receberá a Certificação Ocupacional de Gestão Escolar, com validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, no Diário Oficial Eletrônico do Município, sem possibilidade de renovação automática, devendo ser submetido a novo processo de certificação após o término do prazo de validade.

1.7. O não comparecimento por parte do candidato, devidamente comprovado por ausência de assinatura das listas de presença referentes à carga horária integral da formação certificadora, por quaisquer motivos, caracterizará como desistência e resultará em eliminação no processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar.

1.8. Toda comunicação, seja da SMED com o candidato, seja do candidato com a SMED, deverá ser  registrada por escrito por meio do e-mail: gestaosmepmsl@gmail.com.

1.9. São partes integrantes deste Edital:

  1. a) Anexo I — Cronograma Preliminar;
  2. b) Anexo II — Formulário para Interposição de Recurso.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever no processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar o candidato deverá ser servidor da Secretaria Municipal de Educação em exercício nas unidades escolares ou no órgão central da SMED, ocupante de qualquer cargo do seu quadro de pessoal.

2.2. Fica vedada a participação de colaboradores terceirizados, estagiários, cedidos, servidores lotados e/ou em exercício em outras secretarias municipais ou em outros órgãos públicos, bem como quaisquer demais trabalhadores sem vínculo direto com a Administração Pública Municipal.

2.3. Antes de efetuar o procedimento de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e  nos respectivos Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. O processo para a Certificação Ocupacional de Gestão Escolar obedecerá ao cronograma do  Anexo I.

 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, através da internet no endereço eletrônico bit.ly/certificacaogestaoescolar2025 das 14h00min do dia 29/09/2025 até às 23h59min do dia 05/10/2025, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.2. Após o preenchimento e a transmissão dos dados obrigatórios do candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição,  este receberá no e-mail cadastrado o Comprovante de Inscrição (CI).

3.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Município  de Santa Luzia/MG.

3.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, correio eletrônico, provisórias condicionais ou  extemporâneas.

3.5. O Município de Santa Luzia/MG não se responsabiliza, por motivos de ordem técnica que não lhe for imputável, por inscrições não recebidas, falhas de comunicação, internet e  eventuais equívocos provocados por terceiros, assim como pelo congestionamento de linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores  alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

3.6. O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de processo Certificação Ocupacional de Gestão Escolar , sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada por  um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último e será deferida apenas se o  candidato atender aos requisitos estabelecidos neste Edital.

3.8. Será assegurado atendimento especial ao candidato que, por motivo de deficiência, gestação, lactação ou outra situação específica devidamente comprovada, necessitar de condições diferenciadas para participação no processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar.

  1. a) O candidato deverá solicitar o atendimento especial no ato da inscrição, detalhando a necessidade em questão, apresentando laudo médico ou documento comprobatório.
  2. b) As solicitações serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá deferir ou indeferir o pedido, garantindo-se resposta fundamentada.

3.9. A confirmação do deferimento da inscrição será disponibilizada no site www.santaluzia.mg.gov.br – “Processo Seletivo”, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.10. Nos casos em que o candidato tiver a inscrição indeferida, ele poderá se manifestar formalmente, devidamente fundamentado, exclusivamente através do e-mail: gestaosmepmsl@gmail.com, utilizando o formulário de interposição de recursos, disponível no Anexo II, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.

 4 – DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE GESTÃO ESCOLAR

4.1. O processo para a Certificação Ocupacional de Gestão Escolar será constituído de encontro técnico, de caráter eliminatório e formativo.

4.2. Será disponibilizado no site da Prefeitura de Santa Luzia (www.santaluzia.mg.gov.br) o ato de confirmação do dia, local e horário de realização do encontro técnico certificador, de acordo com as turmas de cada candidato com a inscrição deferida.

4.3. O curso de formação de que trata o item anterior será realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, em modalidade presencial, com carga horária diária de 8 (oito) horas, distribuídas em dois turnos no mesmo dia: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, no Centro Municipal de Educação Integral, localizado na Avenida Beira-Rio, nº 2000 – Distrito Industrial Simão da Cunha.

  1. a) O intervalo entre os turnos, destinado ao horário de almoço, não integra a carga horária do curso.
  2. b) As despesas com alimentação (almoço, lanches e afins) e deslocamento correrão exclusivamente por conta do candidato.

4.4. O curso de formação versará sobre conteúdos relativos às 04 (quatro) dimensões dispostas na “Matriz Nacional  Comum de Competências do Diretor Escolar”, quais sejam: Dimensão Político-Institucional, Dimensão Pedagógica,  Dimensão Administrativo-Financeira e Dimensão Pessoal e Relacional, na perspectiva da gestão democrática, tendo  como referência as legislações municipais e nacionais, bem como os padrões de competência do Diretor de Unidade Educacional do Município de Santa Luzia – MG estabelecidas pelo MEC.

4.5. Os portões serão abertos a partir das 07h00min e fechados, impreterivelmente, às 07h45min, no horário oficial de Brasília/DF, no turno da manhã. Já no turno da tarde, os portões serão abertos a partir das 13h00min e fechados, impreterivelmente, às 13h45min, no horário oficial de Brasília/DF

4.6. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado  do processo para a Certificação Ocupacional de Gestão Escolar do Município de Santa Luzia/MG.

4.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início do curso de formação, munidos do documento original de identidade oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.8. O ingresso na sala de formação certificadora somente será permitido ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação oficial, com foto, válidos, em forma legível e em via original.

4.9. O candidato deverá apor sua assinatura nas listas de presença, de ambos os turnos, equivalente aquela constante em seu documento  de identificação, sendo vedada a rubrica em caso de o documento não ser assinado desta forma.

4.10. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar o curso de formação certificador fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela SMED.

4.11. Fica terminantemente proibido o uso de aparelhos eletrônicos nas salas destinadas à realização do Encontro Certificador, abrangendo, dentre outros, telefones celulares, tablets, notebooks, relógios inteligentes (smartwatches), fones de ouvido ou quaisquer dispositivos de transmissão, recepção ou gravação de dados, voz ou imagem. O descumprimento dessas disposições, em qualquer de suas formas, implicará a eliminação imediata do candidato do processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar, sem prejuízo das demais sanções previstas em edital.

4.12. Antes de adentrar a sala, o candidato deverá desligar obrigatoriamente todos os aparelhos eletrônicos que portar, sendo vedado mantê-los em modo silencioso ou de vibração. Os dispositivos eletrônicos deverão ser acondicionados em envelope/saquinho fornecido pela equipe organizadora, o qual permanecerá sob a guarda do candidato durante todo o período do encontro técnico.

4.13. Serão considerados aprovados no processo para Certificação Ocupacional de Gestão Escolar, os candidatos que perfizerem 100% (cem por cento) de frequência no encontro técnico certificador, devidamente comprovado por meio de assinatura das listas de presença em ambos os turnos, perfazendo a carga horária integral da formação.

4.14. A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dom.santaluzia.mg.gov.br/, de acordo com o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As datas e prazos relativos às publicações, interposição e resultado de recursos constam do Anexo I – Cronograma Preliminar deste Edital.

5.2. A publicação dos atos oficiais referentes ao presente processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar será realizada exclusivamente por meio do Diário Oficial do Município, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG: www.dom.santaluzia.mg.gov.br/.

5.3. Admitir-se-á a interposição de recurso contra este Edital até o segundo (2º) dia corrido subsequente à sua publicação.

5.4. Os recursos serão apreciados pela SMED do Município de Santa Luzia/MG.

5.5. A apresentação do recurso contra o Edital deverá ocorrer pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG. A ausência de manifestação no prazo fixado implicará a aceitação integral e irretratável das disposições deste Edital.

5.6. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações ou retificações, desde que não consumado o ato ou evento a que se refiram. Tais modificações serão formalizadas por meio de Edital ou Aviso, publicado no endereço eletrônico oficial do Município: www.santaluzia.mg.gov.br

5.7. A omissão de informações, bem como a prestação de declarações falsas ou inexatas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou em documentos apresentados, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação dos atos dela decorrentes, em qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

5.8. A disponibilização de informações em endereços eletrônicos da Prefeitura não exime o candidato do dever de acompanhar, com diligência, as publicações oficiais relacionadas a este processo de Certificação Ocupacional de Gestão Escolar.

5.9. As situações não previstas neste Edital, bem como os casos omissos ou controversos, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia/MG.

5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Santa Luzia-MG, 24 de setembro de 2025.

 

Heverton Ferreira de Oliveira
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA PRELIMINAR

Evento

Início

Término

Publicação do Edital 24/09/2025  
Recurso contra o Edital 24/09/2025 26/09/2025
Período de Inscrições 29/09/2025 05/10/2025
Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos 06/10/2025  
Período para Recursos contra a Lista Preliminar de Inscritos 07/10/2025 08/10/2025
Resultado da Lista Final das Inscrições 09/10/2025  
Divulgação do dia, horário e local do Encontro Técnico Certificador por candidato 09/10/2025  
Encontro Técnico Certificador 18/10/2025 19/10/2025
Resultado Preliminar com a Lista dos candidatos Certificados 21/10/2025  
Recurso contra Resultado Preliminar da Lista dos candidatos Certificados 22/10/2025 23/10/2025
Resultado Final dos Certificados e publicação no Diário Oficial do Município 24/10/2025  

 

EDITAL SMED Nº 04: Edital SMED nº 04.2025 – Certificação Ocupacional de Gestão Escolar

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