SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME 02/2026

RESOLUÇÃO CME Nº 02 DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Altera o parágrafo 1º do art. 94 da Resolução CME nº 02, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Unidades Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Santa Luzia/MG, e dá outras providências. 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de padronizar a organização documental e pedagógica das escolas que integram o sistema municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 94 da Resolução CME nº 02 de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94. […]

  • O regime de Progressão Parcial aplica-se inclusive na transição do 9º ano do Ensino Fundamental dos Anos Finais para o Ensino Médio.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de Junho de 2026.

 

HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura de Santa Luzia – MG

RESOLUÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 01

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