SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Resolução SME Nº 01/2023

Resolução SME Nº 01/2023

 

Dispõe sobre o registro e à atualização de dados no Sistema de Administração e Controle Escolar (SisLAME) e a normatização do Diário Escolar Digital (DED) nas unidades escolares municipais de Educação Básica de Santa Luzia e dá outras providências

 

O Secretário Municipal de Educação de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, e suas normas complementares,  Lei Federal nº 12.796, de  4 de abril de 2013, Lei Federal nº8.069/90, Lei Federal nº 13.257/2016, Parecer CNE/CEB nº 02/2018 de 13 de setembro de 2018, Portaria CNE/CEB nº 1.035/2018 de 08 de outubro de 2018,

 

Resolve:

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º O SISTEMA DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (SisLAME) é uma ferramenta que organiza as informações da gestão escolar sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação.

 

  • 1º O SisLAME é um sistema constituído por 2 (duas) plataformas digitais: SisLAME WEB e DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL.

 

  • 2º A gestão e o aperfeiçoamento das rotinas escolares serão realizadas pelas Unidades de ensino da Rede Municipal de Santa Luzia.

 

  • 3º Os servidores, no âmbito de suas competências, deverão zelar pela fidedignidade, veracidade, qualidade, tempestividade e, em especial, pelo sigilo das informações registradas no SisLAME WEB e DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL, em observância ao disposto nos arts. 17 e 18 da Lei Federal nº8.069, de 03 de julho de 1990 e Lei Federal nº 13.709/2018.

 

  • 4º Para fins desta Resolução, entende-se por:

 

I – Pacotes Etapa/ Componente se refere às areas de conhecimento e é associado a cada etapa (ano)/ componente curricular incluída no Programa Pedagógico. Este pacote informa ao sistema as regras para:

 

  1. Lançamento de avaliação e frequência;
  2. Tipo de medida utilizada para avaliação;
  3. Divisões do período letivo ( trimestre e recuperação).

 

II – Plano Curricular, expressão formal da concepção do currículo da escola, decorrente de seu Projeto Político Pedagógico, deve conter o Currículo Referência de Minas, e parte Complementar diversificada a partir da características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.

 

III – Matriz Curricular, especifica as disciplinas/Componentes curriculares e a carga horária e o plano curricular é a maneira, mais detalhada, de como essas disciplinas serão ministradas durante o  ano letivo, ou seja, é um plano de trabalho de cada ano.

 

DA UTIILIZAÇÃO DO SisLAME

 

Art. 2º O Portal SisLAME é ambiente no qual as escolas configuram suas Propostas Pedagógicas, por meio dos Pacotes Etapas, componentes dos cursos ministrados, em conformidade com as normas vigentes da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia.

 

Art 3º No SisLAME WEB são inseridos os dados cadastrais da unidade de ensino, dos estudantes e, em conformidade com a organização do atendimento escolar, criadas as turmas dos anos escolares, níveis de ensino e modalidades ofertadas pela unidade de ensino, bem como as informações dos projetos desenvolvidos.

 

Parágrafo Único  A alteração de dados, no SisLAME WEB, será realizada por servidor que tenha autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e pelo Diretor de cada Unidade de ensino.

 

A presente resolução estabelece a utilização de Diário de Classe a ser  utilizado pelos professores ( PEB I, PEB II e PEB III) da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia.

 

Art 4º O DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL (DED) é um ambiente vinculado ao SisLAME WEB no qual serão registrados no Ensino Fundamental os objetos do conhecimento/ habilidades  e na Educação Infantil  objetos de aprendizagem e desenvolvimento/ experiências propostas ministrados, a frequência dos estudantes, as atividades avaliativas e as oportunidades de aprendizagem em conformidade com o Regimento Escolar e normas vigentes da Educação, tendo como objetivo:

 

I – Permitir a visualização da frequência diária dos estudantes;

II- Permitir o acompanhamento parcial do rendimento escolar;

III – Possibilitar o registro dos dados do cotidiano escolar, especialmente pelo professor, de forma simples, rápida e prática;

IV- Propiciar a identificação tempestiva de problemas eventuais que estejam contribuindo para infrequência, o abandono e a evasão escolar;

V – Possibilitar o planejamento e a execução de ações estratégicas que visem a intervenção pedagógica e a continuidade dos estudos;

 

  • 1º As informações registradas no DED são de competência, observando o disposto na lei do Plano de Cargos e Salário e na Resolução CME 02/2023 de XX de janeiro de 2023:

 

I – Professor de Educação Básica

 

II – Especialista em Educação

III – Secretário Escolar

IV – Diretor Escolar

 

  • 2º O DED é um instrumento formal de escrituração na Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação do município de Santa Luzia.

 

DAS ATRIBUIÇÕES NO SISLAME WEB

 

Art 5º Compete ao Diretor das Unidades escolares

 

  1. Designar os servidores de sua escola/UMEI para realizar as operações no SisLAME e no DED;
  2. Orientar, supervisionar e validar os registros de dados no SisLAME sob responsabilidade do professor, do Secretário Escolar/Auxiliar de Secretaria, do Supervisor/ Especialista, dentro dos prazos previstos por esta Secretaria;
  • Monitorar a inserção de dados no SisLAME, garantindo a sua fidedignidade e atualização periódica, em conformidade com as normas vigentes da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art 6º Compete ao Secretário Escola/ Auxiliar de Secretaria

 

  1. Inserir e manter atualizados os dados cadastrais da Escola, de seus servidores e estudantes observando as normas vigente da Secretaria Municipal de Educação;
  2. Realizar a matrícula e enturmação no SisLAME imediatamente após o acolhimento do estudante;
  • Efetuar, dentro dos prazos estabelecidos por esta Secretaria a criação de turmas;
  1. Organizar os docentes aos conteúdos curriculares, visando o acesso deles ao DED da(s) respectiva(s) turma(s);
  2. Assegurar o registro no SisLAME, da frequência e aproveitamento dos estudantes matriculados nos curso e modalidades em prazo pré estabelecido pela direção da escola/UMEI, após o encerramento de cada trimestre letivo, a partir de 2023;
  3. Conferir os resultados escolares dos estudantes no SisLAME, em prazo pré estabelecido pela direção da escola/UMEI após encerramento de cada trimestre letivo, a partir de 2023.

 

Art 7º Compete à(o) encarregado(a) de Serviços de Informação:

 

  1. Acompanhar e orientar as escolas/ UMEIs sobre a inserção tempestiva, a atualização e a correção dos dados educacionais nas plataformas do SisLAME;
  2. Repassar as informações às equipes da escolas/UMEIs sobre as rotinas operacionais e funcionalidades do SisLAME;
  • Orientar os registros das informações educacionais nas Plataformas do SisLAME, pelas escolas/ UMEIs, esclarecendo dúvidas dos servidores das unidades escolares e demais equipes quanto às funcionalidades do sistema.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES NO DIÁRIO ESCOLAR DIGITAL

 

Art 8º Compete ao Professor:

 

  1. Inserir a frequência diária dos estudantes, em conformidade com as normas e orientações da Secretaria Municipal de Educação;
  2. Inserir os conteúdos lecionados nas aulas, dentro do prazo pré estabelecido pela Direção da escola/UMEI, após o encerramento das atividades de cada trimestre;
  • Informar os procedimentos de avaliação, as oportunidades de aprendizagem, o aproveitamento alcançado pelos estudantes em cada trimestre.

 

Art 9º Compete ao Especialista em Educação/Supervisor:

 

  1. Monitorar os registros do DED, observando as normas vigentes;
  2. Registrar o perfil da(s) turma(s) relativo a enturmação pedagógica;
  • Autorizar as retificações de registro no DED, quando solicitado pelo professor.

 

Art 10º Ao final do trimestre, o DED deverá ser impresso e entregue à secretaria da escola/UMEI, com registro completo dos resultados finais do estudante (aproveitamento e frequência).

 

Parágrafo único: no diário impresso deve conter as assinaturas do professor regente da turma, do especialista e do diretor escolar.

 

Art.11 O registro dos dias letivos deverão estar em acordo com o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia, incluindo os sábados letivos.

 

Art.12 As orientações para preenchimento o DED constarão em documento complementar a ser publicado após  esta resolução.

 

Art.13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia , 24 de Fevereiro de 2023.

Ocimar Carmo da Silva

Secretário Municipal de Educação

 

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