Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA SMFI Nº 003, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

 Regulamenta o Teletrabalho na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Santa Luzia/MG.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTA LUZIA, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.338/2018, nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações – Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos – juntamente com as disposições do Decreto Municipal nº 3.378/2018, Decreto Municipal nº 3.379/2018, da Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL e Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL, e

CONSIDERANDO que os Fiscais de Tributos são remunerados por produtividade mensal, conforme apuração da GIP (Gratificação Individual de Produtividade), levando-se em consideração as tarefas realizadas bem como sua qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Teletrabalho para os Fiscais de Tributos em exercício na Secretaria Municipal de Finanças – SMFI.

Art. 2º  São objetivos desta Portaria:

I – o aumento da eficiência e a melhoria dos resultados institucionais; e

II – a valorização das pessoas e a promoção de sua qualidade de vida.

Art. 3º  Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – órgão de gestão: Secretaria Municipal de Finanças

II – unidade: Setor de lotação e ou de exercício na SMFI; e

III – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.

Art. 4º A implementação do Teletrabalho na Fiscalização Tributária atende a critérios de conveniência e oportunidade.

§ 1º  O Teletrabalho previsto nesta Portaria não abrange as atividades que, pela sua própria natureza, constituem trabalhos presenciais.

§ 2º  A necessidade de execução de atividades presenciais poderá ser atendida por rodízio presencial entre os integrantes da unidade.

§ 3º  A execução de atividades em tele trabalho não poderá:

I – prejudicar o atendimento ao público interno e externo;

II – comprometer as atividades para as quais seja necessária a presença física na unidade ou fora dela; e

III – comprometer o exercício de funções de membros ou outros servidores da Gerência de Tributos.

§ 4º A adesão ao regime híbrido de trabalho é facultativa aos Fiscais de Tributos que quiserem aderir.

§ 5º O exercício da atividade em teletrabalho não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade.

§ 6º Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor em decorrência do exercício regular de suas atribuições em teletrabalho.

Art. 5º O regime de teletrabalho a ser exercido pelos Fiscais de Tributos obedecerá aos seguintes parâmetros:

a) 04 (quatro) dias em regime presencial; e

b) 01 (um) dia em tele trabalho;

§ 1º Os Fiscais de Tributos deverão realizar as tarefas durante o mesmo horário de expediente definido para o trabalho presencial, não havendo pagamento de adicional por eventual prestação de serviço extraordinário não formalmente determinado e delimitado.

§ 2º O exercício do teletrabalho por todos os Fiscais de Tributos ficará sujeito à assinatura do Termo de Adesão previsto no Anexo I.

Art. 6º É dever do Fiscal de Tributos que está em plantão de teletrabalho:

I – providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva, zelando pelo equipamento utilizado;

II – estar disponível por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive por meio de ligações em telefone celular e de aplicativos de mensagens, no horário de funcionamento da Gerência de Tributos, para pronto atendimento de qualquer demanda relacionada à atividade funcional;

III – manter registro contínuo das atividades realizadas,

IV – manter a produtividade, eficiência e qualidade técnica das atividades realizadas; e

V – apresentar relatório mensal das atividades realizadas em tele trabalho para sua chefia imediata, juntamente com a GIP.

Art. 7º O acesso remoto a sistemas, processos e demais documentos deve observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, e à salvaguarda de informações de natureza sigilosa.

§ 1º A perda de acesso remoto a sistemas necessários para a prática da atividade deverá ser imediatamente comunicada à Coordenação de Fiscalização.

§ 2º A retirada de documentos e processos físicos, quando necessária, é de inteira responsabilidade do Fiscal de Tributos a quem o serviço foi designado, conforme Ordem de Serviço ou Relatório de Comprovante de Envio de Trâmite.

Art. 8º O Fiscal de Tributos será desligado do teletrabalho nas seguintes hipóteses:

I – de ofício, mediante decisão da Gerência de Tributos e/ou da Coordenação de Fiscalização Tributária, pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Portaria, pela impossibilidade de operar remotamente os sistemas necessários para a consecução do seu trabalho ou pela incidência das vedações previstas nesta Portaria; e

II – a pedido, mediante requerimento formal ao chefe da unidade, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do requerimento, para providenciar o desligamento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/MG, 18 de junho de 2024

 

MÁRCIA CARLOTA MARQUES DE ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

   

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

(de que trata o § 2° do art. 5°)

 

Nome:

 

Matrícula:

 

Coordenador:

 

Gerente:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este termo de adesão se aplica aos Fiscais de Tributos Municipais em regime híbrido de trabalho.

 

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________ ,Cargo_____, Matricula ________ , lotado (a) na Gerência de Tributos , da Secretaria Municipal de Finanças do Município,

DECLARO EXPRESSAMENTE:

I – Conhecer o inteiro teor da Portaria SMFI nº ……, de ….. de junho de 2024;

II – que fui informado pelo gestor da unidade sobre as características do tele trabalho e seu respectivo regramento;

III – que comunicarei ao gestor, caso os sistemas informatizados necessários para a execução do meu trabalho não estejam operando remotamente;

IV – que devo entregar o relatório de serviços fiscais realizados em tele trabalho mensalmente, em conjunto com a GIP (Gratificação Individual de Produtividade)

 

Santa Luzia, ….. de junho de 2024.

 

_____________________________________

Assinatura do Fiscal de Tributos

 

 

________________________________________

Assinatura do Coordenador de Fiscalização

 

 

________________________________

Assinatura do Gerente de Tributos

 

 

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