SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:
| INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CPF / CNPJ | INFRATOR | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | INFRAÇÃO |
| 1019129 | 29.307.628/0001-16 | ATHOS ENGENHARIA EIRELI – ME | 00127/2024 | Art. 429 da Lei 3160/2010 |
Fica o contribuinte supracitado, a partir da data desta publicação, intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização, inscrição do lançamento em dívida ativa e cobrança extrajudicial e judicial.
Endereço para comparecimento:
Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.
Informações: (31) 3642-6611 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
Comments