SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT faz-se público para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Gerência de Tributos, analisou e julgou o Processo Tributário Administrativo abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

PROTOCOLO: 2947/2024

REQUERENTE: BANDA DE MUSICA BENICIO MOREIRA

ASSUNTO: ISENÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DECISÃO: INDEFERIDO

 

A contagem do prazo de recurso tem início a partir da data desta publicação. O requerente supracitado poderá interpor recurso junto a Gerência de Tributos, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, conforme Lei 3.160/2010, art. 499. A inércia do requerente implica na aceitação automática, para efeito de contagem de prazo mencionada acima.

O recurso pode ser protocolado presencialmente na Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090, ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br discriminando no assunto o número da decisão.

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