SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / GERÊNCIA DE TRIBUTOS

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL CPF / CNPJ INFRATOR AUTO DE INFRAÇÃO Nº INFRAÇÃO
1016703 14.868.235/0001-04 MORAES E SILVA LTDA 00050/2025 Art. 390 da Lei 3160/2010

 

Fica o contribuinte supracitado, a partir da data desta publicação, intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização.

Endereço para comparecimento:

Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.

Informações: (31) 3642-6611 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

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