SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS – ERRATA

Errata, corrige a redação da publicação realizada no dia 19/06/2024:

onde se lê:

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT faz-se público para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Gerência de Tributos, analisou e julgou o Processo Tributário Administrativo abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

PROTOCOLO: 13459/2023

REQUERENTE: SERGIO LUIZ ESPECHIT GOMES

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECISÃO: DEFERIDO

 

A contagem do prazo de recurso tem início a partir da data desta publicação. O requerente supracitado poderá interpor recurso junto a Gerência de Tributos, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, conforme Lei 3.160/2010, art. 499. A inércia do requerente implica na aceitação automática, para efeito de contagem de prazo mencionada acima.

O recurso pode ser protocolado presencialmente na Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090, ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, discriminando no assunto o número da decisão.

 

leia-se:

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT faz-se público para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Gerência de Tributos, analisou e julgou o Processo Tributário Administrativo abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

PROTOCOLO: 13459/2023

REQUERENTE: SERGIO LUIZ ESPECHIT GOMES

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DECISÃO: DEFERIDO EM PARTE, RESTA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR.

 

A contagem do prazo de recurso tem início a partir da data desta publicação. O requerente supracitado poderá interpor recurso junto a Gerência de Tributos, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, conforme Lei 3.160/2010, art. 499. A inércia do requerente implica na aceitação automática, para efeito de contagem de prazo mencionada acima.

O recurso pode ser protocolado presencialmente na Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090, ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br, discriminando no assunto o número da decisão.

 

Fica anulada a publicação anterior por erro material.

Comentários

    Categorias