SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
| Instauração REURB nº 88/26 | Localidade: Rua Esmeraldas – Santa Mônica |
| Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Paulo Henrique Paulino e Silva, Prefeito Municipal de Santa Luzia, postulando a instauração formal da regularização fundiária urbana no núcleo localizado às margens da Rua Esmeraldas, no bairro Santa Mônica, conforme polígono indicado na Figura 1
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 88/26 para Regularização Fundiária no núcleo urbano informal urbano localizado às margens da Rua Esmeraldas, no bairro Santa Mônica.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 10 de junho de 2026.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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