SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 89/26 Localidade: Comunidade Krupp
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Paulo Henrique Paulino e Silva, Prefeito Municipal de Santa Luzia, postulando a instauração formal da regularização fundiária no núcleo urbano informal urbano localizado no núcleo denominado “Comunidade Krupp” polígono indicado na Figura 1;

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 89/26 para Regularização Fundiária no núcleo urbano informal urbano localizado no núcleo denominado “Comunidade Krupp”.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

Publique-se no meio oficial.

 

Santa Luzia, 10 de junho de 2026.

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

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