SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
OFÍCIO Nº. 168/2026/SMHR
Santa Luzia, 24 de julho de 2026.
Para: Instituto Cidade Legal
A/C.: Ruan xxxx xxxxxx Rodrigues
Assunto: Resposta ao pedido de reabertura de processo administrativo de Reurb 28/2022 Dona Rosarinha
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR, no âmbito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 28/2022, referente ao núcleo informal urbano denominado Dona Rosarinha, vinculado ao Protocolo nº 19.407/2021, em atenção ao pedido de reabertura do processo administrativo, informa o que segue.
Inicialmente, esclarece-se que toda e qualquer solicitação dirigida a esta Secretaria deverá ser formalizada por meio de protocolo físico junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 17 da Instrução Normativa da REURB, disponibilizada no sítio eletrônico da SMHR, que estabelece:
- 3º A utilização dos meios eletrônicos referidos no §1º terá caráter exclusivamente unilateral, sendo permitida somente ao Município para fins de comunicação com o requerente, não constituindo canal para envio de documentos, solicitações ou manifestações pelo interessado, que deverá utilizar exclusivamente os meios oficiais de protocolo do Município.
No mérito do pedido, cumpre registrar que:
CONSIDERANDO que as diretrizes básicas para o desenvolvimento da REURB, constantes do Termo de Referência (TR) disponibilizado por esta Secretaria, foram atendidas de forma incompleta pelo requerente;
CONSIDERANDO que não houve manifestação em resposta ao Ofício nº 248/2025, encaminhado em dezembro de 2025, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis concedido para atendimento das pendências, sendo que o referido ofício continha expressa advertência de que a ausência de resposta ou o atendimento incompleto implicaria o indeferimento automático do procedimento;
CONSIDERANDO que, mesmo após o transcurso do prazo inicialmente concedido, esta Secretaria realizou duas tentativas adicionais de contato por meio eletrônico, nos dias 13/04/2026 e 22/05/2026, reiterando a necessidade de atendimento ao Ofício nº 248/2025 e alertando quanto à possibilidade de indeferimento do processo em caso de persistência da omissão;
CONSIDERANDO que, em 25/05/2026, o requerente solicitou prorrogação do prazo, pedido que foi integralmente deferido, concedendo-se excepcionalmente mais 30 (trinta) dias corridos, com término em 26/06/2026, prazo este que igualmente não foi observado;
CONSIDERANDO que, em 25/06/2026, às vésperas do encerramento da prorrogação já concedida, foi formulado novo pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, o qual foi indeferido por contrariar expressamente o disposto no § 5º do art. 17 da Instrução Normativa da REURB, que prevê:
- 5º O prazo para entrega da complementação solicitada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da comunicação, prorrogável uma única vez por igual período, desde que requerido antes do término do prazo regulamentar.
CONSIDERANDO que foi concedido ao requerente prazo mais do que suficiente para promover o atendimento das exigências constantes do Ofício nº 248/2025, recebido em 12/12/2025, inclusive com prorrogação excepcional, sem que houvesse a devida regularização das pendências;
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de reabertura do Processo Administrativo de REURB nº 28/2022 – Núcleo Dona Rosarinha, mantendo-se integralmente o Ato de Indeferimento publicado no Diário Oficial do Município em 01/07/2026, bem como os efeitos do Ofício nº 137/2026 – SMHR/CREURB, recebido pelo requerente em 07/07/2026, conforme Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
Sem mais para o momento, esta Secretaria permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário Municipal da Habitação e Regularização Fundiária
Sr. Ruan xxxxx xxxxx Rodrigues
Instituto Cidade Legal
Rua xxxxxxxx, xxx – Bairro Jardim São Luiz
CEP 39.xxx-050 – Montes Claros / MG
(xx) 22xx-xx00 / xxxxxxx@institutocidadelegal.org.br
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