SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
| Instauração REURB nº 96/26 | Localidade: Padre Miguel |
| Requerente: RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento nº 17616/2026 formulado por RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Padre Miguel, conforme polígono indicado na Figura 1;

Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 96/26 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Padre Miguel.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 09 de setembro de 2026.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
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