SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
| Instauração REURB nº 78 | Localidade: Cristina B – Quadra 52A |
| Requerente: Renata Cristina Silva Dieguez | Representante Legal: : Mastergeo Engenharia e Planejamento (CNPJ: 28.285.870/0001-73) |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Renata Cristina Silva (requerimento nº 11093/2025), representada legalmente por Mastergeo Engenharia e Planejamento, postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado por Cristina B – Quadra 52A, conforme polígono indicado na Figura 1;

Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Google Earth
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 78 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Cristina B – Quadra 52A
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias corridos, da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2025.
Benjamim da Silva Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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