SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
RECLASSIFICAÇÃO REURB nº 32/2022
Alteração da classificação da REURB nº 32/2022 Luxemburgo – Área Remanescente, de REURB E (interesse específico) para REURB S (interesse social). Tal alteração fundamenta-se da Lei 13.465/2017, artigos 13 e 30, §3º.
Art. 13 – A Reurb compreende duas modalidades:
I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declaramos em ato do Poder Executivo municipal.
Art. 30 – Compete aos Municípios nos quais sejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:
I – Classificar, caso a caso, as modalidades de REURB
- 3º – A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que justifique.
Considerando que uma das etapas da Regularização Fundiária consiste na análise socioeconômica dos moradores da área de REURB, constatou-se que a renda familiar da maior parte dos beneficiários é inferior a três salários mínimos. Diante disso, procede-se à reclassificação do núcleo para a modalidade REURB-S (Interesse Social).
Santa Luzia, 04 de dezembro de 2025.
Benjamim da Silva Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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