SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

ATO DE ARQUIVAMENTO – 001/2026 – REURB

 

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a posição oficial do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) que, tendo em vista a confrontação do núcleo objeto da regularização com a faixa de domínio da rodovia MG-020, manifestou-se contrário à continuidade do processo. A negativa se fundamenta no alegado flagrante “desrespeito à faixa de domínio e à área non aedificandi da rodovia MG-020”, indicando que a situação “pode colocar em risco a segurança da via”.

CONSIDERANDO que se configura um impedimento técnico e legal para a continuidade do processo. Diante do exposto, esta Secretaria solicita o arquivamento do processo de regularização fundiária denominado “Distrito Industrial II – Bicas/IQR” instaurado na data de  11 de julho de 2023.

Determina-se o indeferimento e arquivamento do processo citado:

 

PROCESSO TIPO LOCALIDADE REQUERENTE/REPRES.LEGAL
20722/2023 (Instauração n° 50/2023) REURB Distrito Industrial II (Bicas/IQR) KG Soluções Topografia e Projetos Ltda.

 

 

Santa Luzia/MG, 05 de janeiro de 2026.

 

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR

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