SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
| Instauração REURB nº 80/25 | Localidade: Vila Iris – Quadras 3 e 4 |
| Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | |
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Paulo Henrique Paulino e Silva, Prefeito Municipal de Santa Luzia, postulando a instauração formal da regularização fundiária no núcleo urbano identificado como Vila Iris – Quadras 3 e 4 conforme polígono indicado na Figura 1 abaixo;

Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Google Earth
CONSIDERANDO que o município, como administração direta, é o autor do procedimento de regularização fundiária e, por isso, pode instaurá-la de ofício;
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 80/25 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Vila Iris – Quadras 3 e 4.
A descrição e a delimitação precisa do núcleo urbano informal Vila Iris – Quadras 3 e 4, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 22 de dezembro de 2025.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
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