SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

ATO DE ARQUIVAMENTO – 002/2026 – REURB

 

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO que os direcionamentos básicos para o desenvolvimento da REURB indicados no Termo de Referência – TR disponibilizado pela SMHR não foram encaminhados pelo requerente até o prazo informado no Ofício 77/2025, recebido pelo requerente em 28/07/2025;

CONSIDERANDO que o requerente foi novamente notificado através do Ofício 15/2026 recebido em 26/01/2026 via AR, quanto ao não atendimento ao ofício citado acima que trata do envio dos documentos referentes ao processo de Reurb, o que impossibilitou o andamento do processo, e;

CONSIDERANDO que não houve requisição de dilação do prazo indicado no ofício supracitado de 30 dias úteis para resposta e que o ofício continha cláusula de aviso sobre a penalização de indeferimento automático no caso de incompletude ou ausência do envio;

 

Determina-se o indeferimento e arquivamento do processo citado:

 

PROCESSO TIPO LOCALIDADE REQUERENTE/REPRES.LEGAL
8680/2025 (Instauração n° 74/2025) REURB Nossa Senhora das Graças Reurby  Empresa Nacional de Regularização Imobiliária Ltda.

 

 

 

Santa Luzia/MG, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal da Habitação e Regularização Fundiária

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