SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
ATO DE ARQUIVAMENTO – 002/2026 – REURB
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que os direcionamentos básicos para o desenvolvimento da REURB indicados no Termo de Referência – TR disponibilizado pela SMHR não foram encaminhados pelo requerente até o prazo informado no Ofício 77/2025, recebido pelo requerente em 28/07/2025;
CONSIDERANDO que o requerente foi novamente notificado através do Ofício 15/2026 recebido em 26/01/2026 via AR, quanto ao não atendimento ao ofício citado acima que trata do envio dos documentos referentes ao processo de Reurb, o que impossibilitou o andamento do processo, e;
CONSIDERANDO que não houve requisição de dilação do prazo indicado no ofício supracitado de 30 dias úteis para resposta e que o ofício continha cláusula de aviso sobre a penalização de indeferimento automático no caso de incompletude ou ausência do envio;
Determina-se o indeferimento e arquivamento do processo citado:
| PROCESSO | TIPO | LOCALIDADE | REQUERENTE/REPRES.LEGAL |
| 8680/2025 (Instauração n° 74/2025) | REURB | Nossa Senhora das Graças | Reurby Empresa Nacional de Regularização Imobiliária Ltda. |
Santa Luzia/MG, 12 de fevereiro de 2026.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário Municipal da Habitação e Regularização Fundiária
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