SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
ATO DE ARQUIVAMENTO – 004/2026 – REURB
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, os direcionamentos básicos para o desenvolvimento da REURB indicados no Termo de Referência – TR disponibilizado pela SMHR não foram encaminhados pelo requerente em resposta ao Ofício 234/2025, recebido pelo requerente em 03/12/2025 via AR dos Correios;
CONSIDERANDO que, em resposta ao referido ofício, foi protocolado pedido de dilação de prazo, recebido por esta Secretaria em 14/01/2026, no qual o requerente solicitou prorrogação de 30 (trinta) dias úteis, com término em 02/03/2026, prazo este já expirado sem a devida manifestação;
CONSIDERANDO, por fim, que houve solicitação de dilação de prazo por parte do requerente, a qual foi devidamente concedida, entretanto, o prazo prorrogado já se encontra expirado sem a apresentação da documentação solicitada, permanecendo o não atendimento às exigências estabelecidas no Capítulo IV, Art. 17, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa 01/2026.
Determina-se o indeferimento e arquivamento do processo citado:
| PROCESSO | TIPO | LOCALIDADE | REQUERENTE/REPRES.LEGAL |
| 16193/2022 (Instauração n° 40/2022) | REURB | São João Batista (Alto do Tanque) | Ivanir Miranda de Azevedo / Legaliza Brasil Gestão Territorial Geotecnológica LTDA |
Santa Luzia/MG, 15 de abril de 2026.
Valdoveu Vitor dos Santos
Secretário Municipal da Habitação e Regularização Fundiária
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