SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
O cadastro socioeconômico dos beneficiários da Reurb do núcleo urbano informal denominado Cristina B – Quadra 52A foi realizado pela empresa “MasterGeo” contratada pelos próprios moradores.
A partir da análise dos 23 cadastros realizados, 2 famílias informaram ter renda superior a 05 salários mínimos e 22 famílias renda inferior a cinco salários mínimos.
De acordo com o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana, a Reurb-S é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda:
Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:
I – Reurb-S – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital
II – Reurb-E – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.
Além disso, considera que a renda familiar prevista para a classificação da Reurb na modalidade Reurb-S não poderá ser superior a cinco salários mínimos:
Art. 6 º Para a classificação da Reurb na modalidade Reurb-S, a composição ou a faixa da renda familiar para definição de população de baixa renda poderá ser estabelecida em ato do Poder Público municipal ou distrital, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo.
Parágrafo único. A renda familiar prevista no caput não poderá ser superior ao quíntuplo do salário mínimo vigente no País.
Sendo assim, de acordo com o cadastro realizado, o núcleo urbano informal Cristina B é composto, predominantemente, por população de baixa renda.
Santa Luzia, 04 de maio de 2026
VALDOVEU VITOR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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