SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Codema

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 106ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 106/2023
Data: 09/08/2023
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
 
Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Cassiano Luís Boldori Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Wander Rosa de Carvalho Júnior Titular Câmara Municipal Não
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Sim
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Rosilene Mirian Santos Moreira Titular Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Pooliana Cristina Silva Guido Suplente Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Vago Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Vago Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 

Pauta

1.    Abertura;

2.    Leitura da pauta atual;

3.    Leitura, discussão e aprovação da Ata da 105ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 18/07/2023;

4.    Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

4.1.   Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Ana Paula Rocha de Freitas, em face do auto de infração nº 010/2022 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-048-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Supressão de indivíduo arbóreo sem autorização ambiental. Relator: Conselheiro Walter Anselmo Rocha Simões – Secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transporte.

4.2.   Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Murilo Martins / Mart Minas / Murol Empreendimentos, em face ao Termo de Embargo nº 031/2022 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-047-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Construir e instalar edificação civil sem licenciamento ambiental Relator: Gisele Pereira Rocha dos Santos (Suplente) – Secretaria Municipal de Obras.

4.3.    Relatório Técnico Ambiental Nº 021/2023RTA: Solicitação de Supressão de árvores em área de preservação permanente. Requerente: Mirene Correa da Silva Abreu Endereço: Rua Malasia nº 337, Bairro: Das Baronesas Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

4.4.   Relatório Técnico Ambiental Nº 022/2023RTA: Solicitação de Supressão de árvores em área de preservação permanente e supressão de Ipê Amarelo. Requerente: Defesa Civil e Secretaria Municipal de Obras Endereço: MG 20, Bairro: Pinhões. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

5.    Informes e comunicações;

6.    Pronunciamento livre;

7.    Encerramento.

Em 09 de agosto de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Isabella Cristina Magalhães – suplente (SDU), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO); Leônidas Sales Santos       – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Fernando Pereira da Silva – suplente (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h19min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 105ª Reunião Ordinária, após sugestão do Presidente a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Apresentação do item 4.1, julgamento do recurso interposto por Ana Paula Rocha de Freitas, em face do auto de infração nº 010/2022, de relatoria do conselheiro Leônidas Sales Santos, concluindo pelo indeferimento do recurso. O conselheiro Carlos Rocha perguntou qual tipo de árvore foi cortada, o relator respondeu que foi uma mangueira. Concluída a discussão, o item foi colocado em votação, todos os seis conselheiros presentes votaram de acordo com o relator, pelo indeferimento do recurso. Apresentação do item 4.2, Julgamento do recurso interposto por Murilo Martins / Mart Minas / Murol Empreendimentos, em face ao Termo de Embargo nº 031/2022, relatado pela conselheira Gisele Pereira Rocha dos Santos, que após apresentação do parecer, concluiu pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão a conselheira Isabella ficou com dúvida sobre o contexto dos fatos, o presidente iniciou a explicação e a fiscal ambiental Keila elucidou os fatos, disse que fez a notificação no início da construção, pois a empresa estava construindo sem o devido licenciamento, além de ter suprimido algumas árvores sem autorização, e que naquele momento a obra foi embargada, a empresa iniciou o processo de licenciamento junto à SMMA, porém, foi flagrada descumprindo o termo de embargo, o que gerou o processo. O Presidente explicou que o julgamento da presente reunião é sobre as multas referentes ao início das obras sem o devido licenciamento e pelo descumprimento do termo de embargo. Sanadas todas as dúvidas o processo seguiu para votação. Todos os seis conselheiros presentes votaram de acordo com a relatora, pelo indeferimento do recurso.  Apresentação do item 4.3, solicitação de supressão de árvores em área de preservação permanente, pelo técnico Alisson Borges. Após apresentação por meio de slides com fotos do local e apresentação da legislação, o técnico concluiu pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão não houve manifestação, em votação, todos os conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer técnico. Apresentação do item 4.4, solicitação de supressão de árvores em área de preservação permanente e supressão de Ipê Amarelo, pelo técnico Alisson Borges. Após apresentação por meio de slides com fotos identificando o local e apresentação da legislação o técnico concluiu pelo deferimento da solicitação com a devida compensação ambiental.  Colocado em discussão o conselheiro Carlos Rocha questionou  sobre a possibilidade de dispensa de compensação por se tratar de obra a ser realizada pelo município. Colocado em votação todos os conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer técnico. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 09h43min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 13/09/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

 

Luciana Vanessa Furtado

Secretária Executiva do CODEMA

 

 

 

Wagner Silva da Conceição

Presidente do CODEMA

 

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