SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 99ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 99/2022
Data: 11/01/2023
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Adilson Silva de Oliveira Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Leslie Decothe Miranda Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Sim
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 98ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 14/12/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

4.1. Parecer Nº 001/2023/PTA: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP) e de Instalação (LI) Atividade: F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Requerente: SÃO BENTO COMBUSTÍVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasília, Lotes 31-A e 32-B, Bairro Chácaras Santa Inês, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Resende;

4.2. Parecer Nº 002/2023/PTA: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) Atividade: F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Requerente: TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 3.601, Bairro São Benedito, Santa Luzia-MG – CEP: 33.110-580 Técnico Responsável: Flávio Resende;

4.3. Parecer Nº 11/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Xavier Carnes LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 371, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.4. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face aos Autos de Infração nºs 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis – Câmara de Vereadores.

4.5. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia em face do Auto de Infração nº 034/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-020-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Neimar de Freitas Duarte – IFMG.

4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Washington da Silva Chagas – WS Depósito em face ao Auto de Infração nº 042/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2022-033-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

4.7. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por COPASA S/A em face do Auto de Infração nº 0024/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2022-012-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias – Associação Empresarial de Santa Luzia.

5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA DA REUNIÃO

Em 11 de janeiro de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Paulo Henrique de Assis – titular (Câmara Municipal), Adilson Silva de Oliveira – titular, e Leslie Decothe Miranda – suplente (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial), Neimar de Freitas Duarte – titular (IFMG) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h00. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 98ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. A conselheira Andréa e sua suplente Isabella da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação apresentaram justificativa de ausência por e-mail, por este motivo os itens 4.3 e 4.6 foram retirados da pauta. Esses dois processos retornarão à pauta da próxima reunião ordinária. Prosseguindo com a reunião foi solicitada inversão da pauta pelo presidente, todos os conselheiros concordaram. O item 4.4, julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações foi apresentado pelo conselheiro Paulo Henrique, ele fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes votaram com o relator. Iniciada a apresentação do item 4.1 Parecer Nº 001/2023/PTA pelo técnico da SEAGRI Flávio Resende, o mesmo fez a leitura de um resumo sobre o processo de licenciamento do empreendimento, apresentou a sugestão das condicionantes e concluiu pela concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), e de Instalação (LI). Colocado em discussão os conselheiros se manifestaram favoráveis à concessão. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Apresentação do item 4.2 Parecer Nº 002/2023/PTA pelo técnico da SEAGRI Flávio Resende. O mesmo fez a leitura de um resumo sobre o processo de licenciamento do empreendimento, apresentou a sugestão das condicionantes e concluiu pela concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO). Colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Iniciada a apresentação do item 4.5, julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia, pelo conselheiro Neimar, o conselheiro apresentou um breve histórico dos fatos por meio de slides e concluiu pelo deferimento parcial do recurso, sugerindo a suspensão da multa condicionada à apresentação da comprovação da condição hipossuficiência econômica da recorrente, mantendo a exigência da reparação ambiental recomendada no parecer técnico nº 118/2020. Colocado em discussão alguns conselheiros questionaram como se daria a comprovação da condição econômica da autuada, sendo explicado que dentre outras formas possíveis a mais comum seria a inscrição no CAD Único. Ainda tiveram dúvidas sobre os envolvidos no processo, sendo esclarecido que a recorrente assumiu formalmente a responsabilidade pelas intervenções. O conselheiro Adilson sugeriu que, caso a recorrente não comprove sua condição de hipossuficiência econômica, a multa seja aplicada na proporção de 1/3 da autuação inicial, em razão da existência de outros 2 dois autuados no processo, além da manutenção da reparação de dano proposta. Encerradas as discussões o item foi colocado em votação da seguinte forma: Votação de acordo com a conclusão do relator, ou votação conforme a sugestão do conselheiro Adilson. Os conselheiros Giuliana, Leônidas e Neimar votaram com o relator. Já os conselheiros Giselle, Paulo, Adilson, José Carlos e Carlos Rocha votaram acompanhando a divergência iniciada pelo conselheiro Adilson. Por cinco votos a três, ficou decidido que a requerente será intimada a apresentar a comprovação da condição de pessoa de baixa renda. As medidas constantes do parecer ambiental 118/2020 deverão ser cumpridas independentemente referida comprovação. Caso não apresente comprovação de hipossuficiência em trinta dias, a multa será aplicada na proporção de 1/3 do valor da autuação inicial. Apresentação do item 4.7 julgamento do recurso interposto por COPASA S/A feita pelo conselheiro Carlos Rocha, que apresentou seu relatório e concluiu pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão o conselheiro Paulo manifestou-se pela manutenção da multa. Colocado em votação o parecer do relator foi aprovado por todos os oito conselheiros presentes. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h16min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 08/02/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

 

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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