SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEAGRI
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 99ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 99/2022
Data: 11/01/2023
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. de Obras | Não |
Giselle Pereira Rocha dos Santos | Suplente | Sec. de Obras | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Sim |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Não |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não |
Dênis Alexandre Maciel | Titular | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Maria Aparecida Izabel | Suplente | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não |
Adilson Silva de Oliveira | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Leslie Decothe Miranda | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Andrea do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Sim |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 98ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 14/12/2022;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Nº 001/2023/PTA: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP) e de Instalação (LI) Atividade: F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Requerente: SÃO BENTO COMBUSTÍVEIS LTDA Endereço: Avenida Brasília, Lotes 31-A e 32-B, Bairro Chácaras Santa Inês, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Resende;
4.2. Parecer Nº 002/2023/PTA: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) Atividade: F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Requerente: TERRITORIAL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 3.601, Bairro São Benedito, Santa Luzia-MG – CEP: 33.110-580 Técnico Responsável: Flávio Resende;
4.3. Parecer Nº 11/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Xavier Carnes LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 371, Bairro São Benedito. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.4. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações (DOSCINCO Empreendimentos e Participações) em face aos Autos de Infração nºs 004/2022 e 005/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2020-093-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Paulo Henrique de Assis – Câmara de Vereadores.
4.5. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia em face do Auto de Infração nº 034/2021, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2019-020-SMMA-FISC. Relator: Conselheiro Neimar de Freitas Duarte – IFMG.
4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Washington da Silva Chagas – WS Depósito em face ao Auto de Infração nº 042/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2022-033-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.7. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por COPASA S/A em face do Auto de Infração nº 0024/2022, referente ao processo de fiscalização ambiental nº 2022-012-SEAGRI-FISC. Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias – Associação Empresarial de Santa Luzia.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA DA REUNIÃO
Em 11 de janeiro de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte); Representantes da Sociedade Civil: Paulo Henrique de Assis – titular (Câmara Municipal), Adilson Silva de Oliveira – titular, e Leslie Decothe Miranda – suplente (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial), Neimar de Freitas Duarte – titular (IFMG) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h00. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 98ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. A conselheira Andréa e sua suplente Isabella da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação apresentaram justificativa de ausência por e-mail, por este motivo os itens 4.3 e 4.6 foram retirados da pauta. Esses dois processos retornarão à pauta da próxima reunião ordinária. Prosseguindo com a reunião foi solicitada inversão da pauta pelo presidente, todos os conselheiros concordaram. O item 4.4, julgamento do recurso interposto por WRV Empreendimentos e Participações foi apresentado pelo conselheiro Paulo Henrique, ele fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes votaram com o relator. Iniciada a apresentação do item 4.1 Parecer Nº 001/2023/PTA pelo técnico da SEAGRI Flávio Resende, o mesmo fez a leitura de um resumo sobre o processo de licenciamento do empreendimento, apresentou a sugestão das condicionantes e concluiu pela concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), e de Instalação (LI). Colocado em discussão os conselheiros se manifestaram favoráveis à concessão. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Apresentação do item 4.2 Parecer Nº 002/2023/PTA pelo técnico da SEAGRI Flávio Resende. O mesmo fez a leitura de um resumo sobre o processo de licenciamento do empreendimento, apresentou a sugestão das condicionantes e concluiu pela concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO). Colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. Iniciada a apresentação do item 4.5, julgamento do recurso interposto por Raimunda de Pinho Garcia, pelo conselheiro Neimar, o conselheiro apresentou um breve histórico dos fatos por meio de slides e concluiu pelo deferimento parcial do recurso, sugerindo a suspensão da multa condicionada à apresentação da comprovação da condição hipossuficiência econômica da recorrente, mantendo a exigência da reparação ambiental recomendada no parecer técnico nº 118/2020. Colocado em discussão alguns conselheiros questionaram como se daria a comprovação da condição econômica da autuada, sendo explicado que dentre outras formas possíveis a mais comum seria a inscrição no CAD Único. Ainda tiveram dúvidas sobre os envolvidos no processo, sendo esclarecido que a recorrente assumiu formalmente a responsabilidade pelas intervenções. O conselheiro Adilson sugeriu que, caso a recorrente não comprove sua condição de hipossuficiência econômica, a multa seja aplicada na proporção de 1/3 da autuação inicial, em razão da existência de outros 2 dois autuados no processo, além da manutenção da reparação de dano proposta. Encerradas as discussões o item foi colocado em votação da seguinte forma: Votação de acordo com a conclusão do relator, ou votação conforme a sugestão do conselheiro Adilson. Os conselheiros Giuliana, Leônidas e Neimar votaram com o relator. Já os conselheiros Giselle, Paulo, Adilson, José Carlos e Carlos Rocha votaram acompanhando a divergência iniciada pelo conselheiro Adilson. Por cinco votos a três, ficou decidido que a requerente será intimada a apresentar a comprovação da condição de pessoa de baixa renda. As medidas constantes do parecer ambiental 118/2020 deverão ser cumpridas independentemente referida comprovação. Caso não apresente comprovação de hipossuficiência em trinta dias, a multa será aplicada na proporção de 1/3 do valor da autuação inicial. Apresentação do item 4.7 julgamento do recurso interposto por COPASA S/A feita pelo conselheiro Carlos Rocha, que apresentou seu relatório e concluiu pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão o conselheiro Paulo manifestou-se pela manutenção da multa. Colocado em votação o parecer do relator foi aprovado por todos os oito conselheiros presentes. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h16min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 08/02/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
Comments